TJSP - 1016433-54.2025.8.26.0562
1ª instância - 05 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:21
Juntada de Petição de Réplica
-
09/09/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016433-54.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Marco Aurelio da Silva Prado - Localiza Rent A Car S/A - - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA e outro -
Vistos.
Aparentemente equivocada a decisão às fls. 291 eis que ainda não decorreu o prazo para contestação de todos os réus, observando que o último aviso de recebimento foi juntado em 12/08/2025 (fls. 281).
Assim, por ora, aguarde-se a vinda de eventual defesa da ré COMERI LITORAL.
Após, dê-se vista ao autor.
Intime-se. - ADV: HERICK PAVIN (OAB 522965/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), STELLA MARYS SILVA PEREIRA DE CARVALHO (OAB 139208/SP) -
28/08/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 12:28
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 11:23
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016433-54.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Marco Aurelio da Silva Prado - Localiza Rent A Car S/A - - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA e outro -
Vistos.
Fls. 288 e seguintes: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
No mais, digam as partes, em dez dias, se estão de acordo com o julgamento no estado no qual o processo se encontra.
Caso estejam, abra-se a conclusão na lista de SENTENÇAS, para o sentenciamento, enfim, na ordem cronológica da categoria.
Caso não estejam, indiquem o motivo, justificando.
Se houver mais provas para produzir, indiquem-nas precisamente, demonstrando, ademais, a real necessidade da produção pretendida.
O silêncio,
por outro lado, implicará a conclusão de a parte estar concordando com o julgamento nesse estado.
Intime-se. - ADV: STELLA MARYS SILVA PEREIRA DE CARVALHO (OAB 139208/SP), HERICK PAVIN (OAB 522965/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG) -
21/08/2025 13:35
Juntada de Decisão
-
20/08/2025 06:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 09:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/08/2025 09:00
Juntada de Petição de Réplica
-
07/08/2025 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/08/2025 15:57
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2025 09:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/07/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 10:24
Indeferido o pedido
-
23/07/2025 16:19
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 12:34
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 12:34
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 12:34
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 17:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 12:01
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 10:03
Expedição de Carta.
-
17/07/2025 10:02
Expedição de Carta.
-
17/07/2025 10:02
Expedição de Carta.
-
17/07/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 18:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 17:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/07/2025 13:42
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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