TJSP - 1001871-96.2025.8.26.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Capao Bonito
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:28
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 12:26
Trânsito em Julgado às partes
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20/08/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001871-96.2025.8.26.0123 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Aulo Rafael de Luna Pedrosa Fernandes -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos contra sentença.
São recebidos os embargos, pela tempestividade.
O embargante pretende, por meio dos embargos de declaração, a modificação da decisão, o que somente é possível em grau de recurso.
Por isso, a matéria e o pedido versados devem ser dirigidos, pela via própria, ao Juízo competente para analisá-los.
Já decidiram nossos tribunais: ...Importa destacar, primeiramente, que os embargos de declaração não têm função infringente, não servem para esclarecer dúvida subjetiva ou obter reforma do julgado.
Incabível, nesta sede, a pretensão de correção, alteração, mudança do julgamento ou seus limites.
Declarar não corresponde a corrigir, adicionar, modificar, estabelecer disposição nova" (cf RJTJSP 92/328, ED 210. 481-1/6, relator Des, MUNHOZ SOARES).
Ante o exposto, e não havendo obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada (art. 48 da Lei nº 9.099/95 c.c art. 1.022 do CPC), nego provimento aos embargos opostos.
Int. - ADV: GUILHERME FREITAS LUENGO (OAB 425235/SP) -
19/08/2025 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 09:40
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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30/07/2025 15:10
Conclusos para decisão
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26/07/2025 23:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/07/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 16:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 16:08
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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10/07/2025 16:36
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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