TJSP - 1033851-33.2025.8.26.0100
1ª instância - 33 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1033851-33.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Moises Santana da Mota - Ante o exposto, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o processo, nos termos do art. 321, parágrafo único e 485, inciso IV, do CPC.
Sem custas e honorários diante da ausência de prestação jurisdicional no presente caso.
Por fim, de modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que, ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada,observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista no artigo 1.026, §2º do CPC.
Para fins de recurso, deverá ser recolhido o preparo, no importe de 4% sobre o valor da condenação, se houver, ou, caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa.
Oportunamente, nada sendo requerido pelos litigantes, com os registros devidos, independentemente de nova conclusão, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas legais, observadas as NSCGJ/SP.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: GUILHERME ESTEVES DOS SANTOS MORAES (OAB 487943/SP) -
28/08/2025 23:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 18:19
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
26/05/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 09:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/05/2025.
-
24/04/2025 16:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 18:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 18:07
Determinada a emenda à inicial
-
20/03/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000491-92.2025.8.26.0434
Companhia Energetica Jaguara S/A
Marco Aurelio Cintra
Advogado: Daniel de Magalhas Pimenta
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/09/2018 12:04
Processo nº 0002148-59.2025.8.26.0405
Luciana Dias Maciel Gorgoglione
Joel Costa de Souza
Advogado: Michelle Oliveira Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/11/2023 10:33
Processo nº 4003802-49.2025.8.26.0005
Joana Pereira dos Santos
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Paulo Henrique Bizerra de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2025 11:52
Processo nº 1032831-51.2025.8.26.0053
Jose Oscar Meira Lobo
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Reginaldo Ananias Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/04/2025 17:10
Processo nº 0001009-60.2024.8.26.0097
Joao Vitor Andrade de Lima Souza
Municipio de Buritama
Advogado: Joao Vitor Andrade de Lima Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/12/2021 07:34