TJSP - 4003678-66.2025.8.26.0005
1ª instância - 04 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:56
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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04/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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03/09/2025 23:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 23:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 23:23
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 11
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03/09/2025 23:23
Decisão interlocutória
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03/09/2025 10:11
Conclusos para decisão
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29/08/2025 13:59
Juntada de Petição
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29/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4003678-66.2025.8.26.0005/SP AUTOR: LUIZ GALVAO IDELBRANDO JUNIORADVOGADO(A): DAVI LEITE SAMPAIO ARANTES DOS SANTOS (OAB SP322282) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Os documentos juntados nos autos são insuficientes para análise das reais condições financeiras, a fim de ser apreciado o pedido de gratuidade da justiça, sendo necessária a efetiva comprovação.
A própria Constituição Federal, em seu artigo 5º, LXXIV prevê que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Portanto, traga a parte requerente/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício (art. 99, § 2º, do CPC), todos os documentos abaixo listados: a) cópia da certidão de regularidade do CPF.
Int. -
26/08/2025 23:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 23:57
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2025 14:06
Conclusos para decisão
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22/08/2025 14:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2025 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZ GALVAO IDELBRANDO JUNIOR. Justiça gratuita: Requerida.
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22/08/2025 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Documentação • Arquivo
Documentação • Arquivo
Documentação • Arquivo
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