TJSP - 4003855-30.2025.8.26.0005
1ª instância - 04 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4003855-30.2025.8.26.0005/SP AUTOR: ALINE APARECIDA SOARES RODRIGUESADVOGADO(A): MARCELO ALVES DE OLIVEIRA (OAB SP468422) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Os documentos juntados nos autos são insuficientes para análise das reais condições financeiras, a fim de ser apreciado o pedido de gratuidade da justiça, sendo necessária a efetiva comprovação.
A própria Constituição Federal, em seu artigo 5º, LXXIV prevê que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Portanto, traga a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício (art. 99, § 2º, do CPC), todos os documentos abaixo listados: a) os 03 (três) últimos comprovantes de renda mensal (holerite, extrato de benefício previdenciário, recibo de pagamento, etc.); b) as 02 (duas) últimas declarações de imposto de renda completas ou, em caso de isenção, comprovante de que referidas declarações não constam na base de dados da Secretaria da Receita Federal (https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/), acompanhado da certidão de regularidade do CPF.
ATENÇÃO: O comprovante ao qual se refere o item 'b' deverá ser anexado de modo a possibilitar a verificação do titular e do ano/exercício consultados.
Int. -
26/08/2025 23:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 23:56
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 17:50
Conclusos para decisão
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25/08/2025 17:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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