TJSP - 4003835-39.2025.8.26.0005
1ª instância - 04 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4003835-39.2025.8.26.0005/SP AUTOR: MARIA VANIA DO NASCIMENTO SILVAADVOGADO(A): MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB SP440871) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Os documentos juntados nos autos são insuficientes para análise das reais condições financeiras, a fim de ser apreciado o pedido de gratuidade da justiça, sendo necessária a efetiva comprovação.
A própria Constituição Federal, em seu artigo 5º, LXXIV prevê que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Portanto, traga a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício (art. 99, § 2º, do CPC), todos os documentos abaixo listados: a) cópia da carteira do trabalho ( página de identificação e de registro de trabalho) e os 03 (três) últimos comprovantes de renda mensal (holerite, extrato de benefício previdenciário, recibo de pagamento, etc.); b) 02 (duas) últimas declarações de imposto de renda completas ou, em caso de isenção, o comprovante de que referidas declarações não constam na base de dados da Secretaria da Receita Federal (https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/), acompanhado da certidão de regularidade do CPF.
ATENÇÃO: O comprovante ao qual se refere o item 'b' deverá ser anexado de modo a possibilitar a verificação do titular e do ano/exercício consultados.
Int. -
26/08/2025 23:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2025 23:56
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2025 16:12
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 16:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/08/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000560-27.2025.8.26.0434
Lucimar de Souza
Aapb – Associacao dos Aposentados e Pens...
Advogado: Euripedes Andre de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/09/2024 12:19
Processo nº 1060555-83.2025.8.26.0100
Chen Huan Er
Esser Santorini Empreendimentos Imobilia...
Advogado: Patricia Helena Cerqueira Citino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/05/2025 03:06
Processo nº 1032067-65.2025.8.26.0053
Glaucia dos Santos Molina
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Reginaldo Ananias Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/04/2025 12:22
Processo nº 1005166-17.2025.8.26.0132
Manoela dos Reis Pereira Pinho
Cleberson dos Santos Alves Eireli
Advogado: Diulia Karina Cortes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/06/2025 11:03
Processo nº 4011963-54.2025.8.26.0100
Thiago Vinicius Alonso
Thomas Pascal Melcop Cotic
Advogado: Tadeu Frederico de Andrade
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2025 15:53