TJSP - 1001829-62.2024.8.26.0097
1ª instância - 02 Cumulativa de Buritama
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001829-62.2024.8.26.0097 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Lourdes Santa Faria - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. -
Vistos. 1.
Noticiado o falecimento da parte autora, Sr(a).
Lourdes Santa Faria, conforme certidão de óbito juntada às fls. 292, suspendo o andamento do processo, com fundamento no artigo 313, inciso I, do Código de Processo Civil. 2.
A sucessão da parte falecida por seu espólio ou por seus herdeiros é medida indispensável para a regularização do polo ativo e o válido prosseguimento do feito.
Nos termos do artigo 110 do CPC, "ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores". 3.
Considerando que a regularização da representação processual é do interesse da parte autora para que a lide possa ter seu mérito apreciado, e visando dar efetividade ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC), bem como evitar a paralisação indefinida do processo, é necessário fixar prazo para que a referida parte promova as diligências cabíveis. 4.
Ante o exposto, intime-se a parte autora, por seu(ua) advogado(a), para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, promova a habilitação do espólio, na pessoa de seu(ua) inventariante, ou, caso não haja processo de inventário aberto, promova a habilitação de todos(as) os(as) herdeiros(as), nos termos dos artigos 687 e seguintes do Código de Processo Civil, requerendo o que for de direito para a regularização do polo ativo da demanda. 5.
A parte autora deverá, no mesmo prazo, indicar o nome e o endereço de todos(as) os(as) sucessores(as), bem como apresentar os documentos necessários para a comprovação da qualidade de herdeiros e representação processual. 6.
Decorrido o prazo sem a devida regularização o feito será extinto sem resolução do mérito, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do artigo 485, inciso IV e § 1º, do CPC.
Cumpra-se e intimem-se. - ADV: ANA FLÁVIA PEREIRA DOIMO (OAB 499205/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP) -
25/08/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 09:40
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 15:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2025 17:10
Expedição de Mandado.
-
21/02/2025 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2025 09:33
Conclusos para julgamento
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15/12/2024 00:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 15:17
Juntada de Petição de Réplica
-
10/08/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/06/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2024 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 16:29
Expedição de Mandado.
-
28/05/2024 16:29
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
28/05/2024 13:24
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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