TJSP - 4003220-49.2025.8.26.0005
1ª instância - 04 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 12:32
Conclusos para decisão
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07/09/2025 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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28/08/2025 00:00
Intimação
DESPEJO Nº 4003220-49.2025.8.26.0005/SP AUTOR: VANIA DOS SANTOS FARIAS SILVAADVOGADO(A): DAIANE CLAUDIA DA SILVA SANTANA (OAB SP512401) DESPACHO/DECISÃO Concedo à parte autora, em última oportunidade, o prazo de 15 (quinze) dias, para que cumpra integralmente a decisão retro evento 5, DESPADEC1, com a apresentação das 02 (duas) últimas declarações de imposto de renda completas ou, em caso de isenção, comprovante que não consta na base de dados da Secretaria da Receita Federal acompanhada da certidão de regularidade do CPF.
Esclareço que, na hipótese de isenção do pagamento do IRPF, deverá ser apresentada a impressão extraída do sítio da Receita Federal, que informe a inexistência naquela base de dados de declarações de bens e rendimentos para a inscrição da parte autora no CPF/MF. Para informações sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – DIRPF, verifique na seção referente ao ‘Meu Imposto de Renda" no site da Receita Federal, ou ainda, no endereço: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/ A parte autora deverá ainda, em igual prazo, apresentar os extratos bancários das contas abertas referente aos últimos 3 meses, em atendimento ao item c da decisão supra referida.
Decorrido tal prazo sem a apresentação da documentação requerida, o benefício da gratuidade será indeferido. -
26/08/2025 23:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 23:51
Determinada a emenda à inicial
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23/08/2025 13:10
Conclusos para decisão
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23/08/2025 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2025 02:47
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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20/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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19/08/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 19:47
Determinada a emenda à inicial
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16/08/2025 16:02
Conclusos para decisão
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16/08/2025 16:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/08/2025 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VANIA DOS SANTOS FARIAS SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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16/08/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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