TJSP - 1013002-22.2023.8.26.0161
1ª instância - 04 Civel de Diadema
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1013002-22.2023.8.26.0161 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Diadema - Apte/Apdo: Banco Bmg S/A - Apda/Apte: Damiana França Coutinho (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Nelson Jorge Júnior - Deram provimento ao recurso do banco-réu e julgaram prejudicado o recurso da autora.
V.U. - APELAÇÃO- CONTRATAÇÃO DIGITAL POSSIBILIDADE E VALIDADE CONTRATO DIGITAL INEXISTÊNCIA DE FORMA PRESCRITA EM LEI ORDENAMENTO JURÍDICO QUE PRIVILEGIA A LIBERDADE ECONÔMICA E LIVRE INICIATIVA POSSIBILIDADE DE LIVRE CONTRATAÇÃO:- A VALIDADE DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS ESTÁ CONDICIONADA À EXISTÊNCIA DOS ELEMENTOS: A) AGENTE CAPAZ; B) OBJETO LÍCITO; POSSÍVEL; DETERMINADO OU DETERMINÁVEL E C) FORMA PRESCRITA OU NÃO VEDADA EM LEI (ARTIGO 104 DO CC/2002).
CONTRATAÇÃO DIGITAL VÁLIDA EM RAZÃO DOS PRINCÍPIOS DA LIBERDADE ECONÔMICA E LIVRE INICIATIVA (CAPUT DO ARTIGO 170).
SE O LEGISLADOR NÃO LIMITOU A FORMA DE CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS, O CONTRATO NÃO PODE SER CONSIDERADO INVÁLIDO SÓ POR SER DIGITAL.- EM FACE DA EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA CONCLUIR-SE PELA VALIDADE DA CONTRATAÇÃO (ENVIO DE DOCUMENTOS PESSOAIS, BIOMETRIA FACIAL E USUFRUTO DO VALOR DO EMPRÉSTIMO), NÃO HÁ RAZÃO PARA O DECRETO DE INEXIGIBILIDADE DO CONTRATO.RECURSO DO RÉU PROVIDO.RECURSO DA AUTORA, PREJUDICADO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Sérgio Gonini Benício (OAB: 195470/SP) - Monique Lopes Matias (OAB: 424994/SP) (Convênio A.J/OAB) - 3º andar -
04/07/2025 17:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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04/07/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 19:52
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 18:25
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2025 20:22
Conclusos para decisão
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28/05/2025 16:49
Juntada de Petição de Contra-razões
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27/05/2025 16:49
Juntada de Petição de Contra-razões
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07/05/2025 07:20
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2025 17:53
Conclusos para decisão
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02/04/2025 17:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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25/03/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/03/2025 14:52
Conclusos para despacho
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25/02/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 06:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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04/02/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/02/2025 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/01/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 23:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/01/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/12/2024 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/12/2024 10:27
Conclusos para decisão
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25/11/2024 22:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/11/2024 04:34
Certidão de Publicação Expedida
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12/11/2024 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/11/2024 17:15
Julgada Procedente a Ação
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06/11/2024 09:56
Conclusos para julgamento
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19/09/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 04:01
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2024 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/09/2024 19:10
Conclusos para decisão
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19/08/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2024 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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26/07/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2024 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/07/2024 16:33
Conclusos para decisão
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24/06/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
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14/06/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2024 19:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/06/2024 09:11
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2024 00:22
Certidão de Publicação Expedida
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16/02/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/02/2024 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/02/2024 13:31
Conclusos para julgamento
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01/02/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2024 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2024 10:19
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/01/2024 16:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/11/2023 10:51
Juntada de Petição de Réplica
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23/11/2023 08:04
Certidão de Publicação Expedida
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15/11/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/11/2023 19:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/11/2023 19:08
Conclusos para decisão
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09/11/2023 16:55
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2023 05:12
Suspensão do Prazo
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30/10/2023 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2023 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/10/2023 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/10/2023 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2023 18:03
Expedição de Carta.
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11/10/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/10/2023 17:19
Concedida a Antecipação de tutela
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10/10/2023 13:16
Conclusos para decisão
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06/10/2023 14:47
Conclusos para despacho
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05/10/2023 07:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2023 04:36
Certidão de Publicação Expedida
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29/09/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/09/2023 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/09/2023 08:14
Conclusos para decisão
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27/09/2023 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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