TJSP - 1000378-28.2016.8.26.0470
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Porangaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000378-28.2016.8.26.0470 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Benedito de Barros Lima - Maria Ondina da Silva - - Michele de Barros Lima - - Glacilene Patricia da Silva Barros Duarte - - Eluan de Barros Lima - - Jarede de Barros Lima - - Jose Benedito de Barros Lima - - Vanessa Aparecida de Barros Lima - Banco do Brasil -
Vistos.
Este cumprimento de sentença iniciou-se em 2.016, com cálculo no valor de R$ 13.497,95 apurado em março daquele ano (fls. 17).
Citado (fls. 69), o devedor efetuou depósito judicial em 16 de janeiro de 2.019 no valor de R$ 13.497,95 (fls. 105).
Apresentou impugnação (fls. 70-96), que após manifestação do credor (fls. 122-137), não foi acolhida (fls. 138-144), considerando corretos os cálculos do credor.
Após recurso, a decisão de não acolhimento foi mantida (fls. 205-206) e não houve o trânsito em julgado (fls. 208).
O credor se manifestou alegando que o devedor, ao efetuar o depósito inicial, não corrigiu os valores entre a data do cálculo, março de 2.016, e a data do depósito, janeiro de 2.019, gerando uma diferença (fls. 214).
A decisão de fls. 226-227 considerou a diferença devida, além de honorários de 20%.
Essa decisão não foi impugnada.
O devedor depositou o valor pedido pelo credor (fls. 235), mas consignou que do valor devido deve ser abatido o já depositado nos autos (fls. 232).
O credor não impugnou a manifestação do devedor e concordou com o valor apontado, juntado formulário naquele valor (fls. 241).
Dessa forma, com a concordância do credor, o valor devido é o total do depósito de fls. 105, mais o valor de R$ 17.396,23 do depósito de fls. 235, este acrescido dos respectivos juros e correção bancários.
Porém, o credor faleceu (fls. 265).
Consta na certidão de óbito que deixou bens e que tinha os filhos Gracilene, José Benedito, Vanessa, Michele, Jarede e Eluan, e que vivia em união estável com Maria Ondina da Silva.
Maria Ondina se habilitou nos autos (fls. 259-260) e apontou que os filhos não têm interesse nos valores depositados (fls. 243-250) e que era dependente do falecido cadastrada na previdência social (fls. 266).
Foi deferida a habilitação dos herdeiros (fls. 339) e o processo foi à conclusão para decisão sobre fls. 232, a respeito das diferenças de valores, que já foi decidida acima.
Resta, portanto, deliberar sobre a liberação dos valores.
Na certidão de óbito constou que o falecido deixou bens e o valor dos depósitos supera o previsto na lei 6858/80 (500 OTN).
Assim, não é possível o levantamento dispensando-se inventário ou arrolamento.
Além disso, a renúncia apresentada pelos herdeiros não tem validade, pois o art. 1.806 do Código Civil exige instrumento público para o ato.
Diante do exposto, indefiro o levantamento de valores sem a apresentação da respectiva partilha judicial ou extrajudicial.
Há precedentes no Tribunal de Justiça neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PLANO VERÃO - NECESSIDADE DE INVENTÁRIO - Interposição contra decisão que entendeu ser necessária a realização de formal de partilha ou de alvará judicial para o caso de levantamento dos valores depositados nos autos - Tratando-se os valores depositados nos autos pertencentes a espólio, descabido qualquer levantamento pelos herdeiros diretamente na ação de execução - Necessário, antes de tudo, a realização de inventário - Inventário que é o juízo universal, e para onde deverá ser transferido o crédito em questão, realizando-se a necessária regularização dos herdeiros e partilha de bens.
Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2096653-59.2025.8.26.0000; Relator (a):Eduardo Velho; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 16/04/2025; Data de Registro: 16/04/2025) Quanto a valores referentes a honorários, houve a comunicação a este Juízo pelo e-mail de nº 6475/2022 de 08/11/2022 do NUMOPEDE/Corregedoria, à vista da decisão de 07/11/2022 proferida nos autos da ação penal nº. 1000823-15.2022.8.26.0283, da comarca de Itirapina/SP: [...] em face da decisão proferida nestes autos, Bruno e Felipe tiveram a sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil suspensa, de modo que, após 06 de setembro de 2022, não podem substabelecer poderes que já não detinham a outro procurador [...]. [...] não poderão ser levantados honorários por advogados que foram constituídos ou substabelecidos após 06/09/2022. [...] Registro que a quota parte dos advogados parceiros poderá ser liberada desde que figurem na procuração originária dos autos e de que seja apresentado contrato de parceria.
A parcela referente aos honorários dos investigados deverá ser transferida para a conta judicial vinculada ao processo que tramita nesta Comarca [...] Manifestem-se os patronos do credor, no prazo de 15 dias, bem como apresentem nos autos o contrato de parceria existente entre o advogado que subscreve a petição de fls. 230 e 240 e os advogados Bruno Augusto Gradim Pimenta e Felipe Gradim Pimenta, integrantes da procuração de fls.12.
Após, com a juntada ou decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: LARISSA APARECIDA LEITE DE PAULA (OAB 487961/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), LARISSA APARECIDA LEITE DE PAULA (OAB 487961/SP), LARISSA APARECIDA LEITE DE PAULA (OAB 487961/SP), LARISSA APARECIDA LEITE DE PAULA (OAB 487961/SP), LARISSA APARECIDA LEITE DE PAULA (OAB 487961/SP), ALAN DA SILVA OLIVEIRA (OAB 293764/SP), DANIEL HENRIQUE LOPES NEGRÃO (OAB 337565/SP), ABIMAEL LEITE DE PAULA (OAB 113931/SP), ABIMAEL LEITE DE PAULA (OAB 113931/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), ABIMAEL LEITE DE PAULA (OAB 113931/SP), ABIMAEL LEITE DE PAULA (OAB 113931/SP), ABIMAEL LEITE DE PAULA (OAB 113931/SP), ABIMAEL LEITE DE PAULA (OAB 113931/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP) -
29/08/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 23:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 20:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2023 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 23:27
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2023 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2023 21:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/12/2022 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2022 23:31
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2022 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2022 15:00
Processo Entranhado
-
27/05/2022 14:59
Incidente Processual Instaurado
-
26/05/2022 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2022 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2022 18:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2022 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2021 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2021 09:21
Conclusos para despacho
-
12/08/2021 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2021 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2021 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2021 17:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2021 14:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2021 17:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/03/2021 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2021 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2021 20:13
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2021 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2021 08:06
Decisão
-
06/12/2020 21:50
Conclusos para despacho
-
26/07/2020 03:53
Suspensão do Prazo
-
15/06/2020 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2020 14:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2020 14:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2020 19:20
Ato ordinatório
-
30/01/2020 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2019 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2019 14:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2019 10:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/09/2019 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2019 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2019 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2019 19:11
Decisão
-
18/09/2019 17:20
Conclusos para decisão
-
13/09/2019 17:17
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
25/06/2019 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
25/06/2019 17:59
Expedição de Certidão.
-
11/06/2019 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2019 14:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2019 18:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/06/2019 11:20
Conclusos para decisão
-
09/05/2019 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2019 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2019 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2019 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2019 19:13
Julgada improcedente a ação
-
11/02/2019 14:15
Conclusos para julgamento
-
04/02/2019 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2019 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2019 14:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2019 09:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/01/2019 13:17
Juntada de Mandado
-
16/01/2019 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2018 20:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2018 18:39
Expedição de Mandado.
-
22/11/2018 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2018 12:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2018 11:19
Decisão
-
12/11/2018 12:08
Conclusos para decisão
-
09/08/2018 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2018 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2018 13:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2018 13:12
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2018 13:07
Expedição de Certidão.
-
08/08/2018 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2018 14:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2018 19:33
Decisão
-
03/08/2018 11:11
Conclusos para decisão
-
03/08/2018 11:10
Levantamento da Suspensão/Sobrestamento (Repercussão Geral/Demandas Repetitivas)
-
26/02/2018 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2018 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2016 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2016 14:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2016 09:49
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
10/03/2016 19:25
Conclusos para decisão
-
09/03/2016 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2016
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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