TJSP - 1015721-05.2024.8.26.0011
1ª instância - 04 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1015721-05.2024.8.26.0011/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Iraildes Silva de Jesus, e outro - Embargdo: Air B&B Serviços Digitais Ltda - Magistrado(a) Carmen Lucia da Silva - Acolheram os embargos.
V.
U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
ERRO MATERIAL.
EMBARGOS ACOLHIDOS.I.
CASO EM EXAMEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, MANTENDO A SENTENÇA RECORRIDA.
OS EMBARGANTES ALEGAM CONTRADIÇÃO NA DECISÃO AO MAJORAR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO, ENQUANTO A SENTENÇA OS FIXOU SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE HOUVE ERRO MATERIAL NA BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SÃO CABÍVEIS PARA CORRIGIR PONTOS OBSCUROS, CONTRADIÇÕES, OMISSÕES OU ERROS MATERIAIS, CONFORME O ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.4.
VERIFICOU-SE ERRO MATERIAL NA DECISÃO EMBARGADA QUANTO À BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS, QUE DEVE SER SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, CONFORME A SENTENÇA RECORRIDA.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA CORRIGIR O ERRO MATERIAL NA DECISÃO EMBARGADA.TESE DE JULGAMENTO: 1.
CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL NA BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 494, ART. 1.022, § 11 DO ART. 85.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Tuffy Nader (OAB: 500104/SP) - Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - 5º andar -
13/06/2025 12:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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13/06/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 15:57
Realizado cálculo de custas
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28/05/2025 21:37
Juntada de Petição de Contra-razões
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16/05/2025 15:21
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 15:17
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 14:53
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 14:52
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 13:40
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 11:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/05/2025 09:58
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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04/05/2025 01:53
Suspensão do Prazo
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14/04/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 17:49
Julgada improcedente a ação
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14/03/2025 09:37
Conclusos para decisão
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14/03/2025 02:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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04/03/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/03/2025 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/02/2025 12:13
Conclusos para decisão
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20/02/2025 02:59
Juntada de Petição de Réplica
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29/01/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/01/2025 14:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/12/2024 22:55
Juntada de Petição de contestação
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15/12/2024 03:21
Suspensão do Prazo
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07/12/2024 09:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/11/2024 12:26
Juntada de Certidão
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19/11/2024 17:38
Expedição de Carta.
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19/11/2024 03:35
Certidão de Publicação Expedida
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15/11/2024 07:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/11/2024 19:28
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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14/11/2024 19:01
Conclusos para decisão
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14/11/2024 18:56
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 23:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 05:53
Certidão de Publicação Expedida
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24/09/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/09/2024 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/09/2024 13:09
Conclusos para decisão
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20/09/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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