TJSP - 0009151-54.2025.8.26.0053
1ª instância - 15 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0009151-54.2025.8.26.0053 (processo principal 1010217-91.2021.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO -
Vistos.
Conforme informado no despacho retro, as contas apresentadas à fl. 2 não preenchem os requisitos legais, vez que ausente as informações do credor/fundo na planilha.
Destarte, providencie a parte exequente a juntada de planilha de cálculos que preencha os requisitos do art. 534, CPC, indicando expressamente (i) nome e CNPJ do titular do crédito; (ii) valor total devido ao respectivo credor; (iii) para qual data o valor solicitado deve ser considerado, de modo a possibilitar o prosseguimento da execução: Art. 534.
No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. § 1º Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo, aplicando-se à hipótese, se for o caso, o disposto nos§§ 1º e 2º do art. 113.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intime-se. - ADV: DENIZE SATIE OKABAYASHI GARCIA (OAB 194732/SP) -
20/08/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 12:28
Conclusos para despacho
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14/08/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 18:23
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2025 05:56
Expedição de Certidão.
-
13/04/2025 05:54
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 11:53
Conclusos para despacho
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02/04/2025 11:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2021
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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