TJSP - 0005421-64.2025.8.26.0011
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005421-64.2025.8.26.0011 (processo principal 1009760-83.2024.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Eduardo Baldo Nicknich - Gol Linhas Aéreas S.A. -
Vistos.
Anote-se a fase de cumprimento de sentença.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (no valor de R$ 6.554,76).
Ainda, advirto que, diante das alterações da Lei Estadual 11.608/2023, a parte executada, por ser recorrente vencida, deverá efetuar o recolhimento da taxa judiciária de 2% do débito exequendo - observado o mínimo de 5 UFESP's - em guia própria DARE, nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, serão realizadas pesquisas de bens (Sisbajud, Renajud e Infojud).
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão para fins de protesto, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), FELIPE PASSOS LIRA (OAB 57137/BA) -
27/08/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 23:33
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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26/08/2025 10:27
Conclusos para decisão
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26/08/2025 10:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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