TJSP - 1003589-24.2024.8.26.0072
1ª instância - 03 Cumulativa de Bebedouro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003589-24.2024.8.26.0072 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Germano Toledo Junior - BANCO DAYCOVAL S.A. - DISPOSITIVO
Ante ao exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos e EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Mantenho a tutela de urgência concedida no v.
Acórdão de fls. 99/114 até o trânsito em julgado desta sentença ou decisão em sentido contrário de instância superior.
E diante da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios em favor do patrono da Requerida, os quais arbitro em 10% do valor atualizado da causa, compreendendo apenas atualização monetária pela Tabela Prática do TJSP desde o ajuizamento da demanda até 30/08/2024 e a partir de 01/09/2024 pelo IPCA (artigo 389, parágrafo único, do CC) e juros moratórios simples de acordo com a taxa legal (diferença entre a Selic e o IPCA - artigo 406, §2º, do CC e Resolução CMN nº 5.171/2024) desde o trânsito em julgado desta sentença, contudo observo que ela é beneficiária da gratuidade da justiça (fls. 95/96) e o disposto no artigo 98, §2º e §3º do CPC, ficando suspensa a execução ou cobrança.
Com o trânsito em julgado desta sentença, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, inclusive baixas e anotações necessárias.
P.
I.
C. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP), TAYNA CAROLINE CRISPIM SILVA (OAB 508383/SP) -
18/08/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 11:05
Julgada improcedente a ação
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12/06/2025 17:16
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 15:58
Conclusos para decisão
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22/05/2025 15:17
Conclusos para despacho
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05/05/2025 15:26
Juntada de Petição de Réplica
-
02/05/2025 02:54
Suspensão do Prazo
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08/04/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/04/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 12:06
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 07:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/01/2025 07:01
Juntada de Certidão
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14/01/2025 16:32
Expedição de Carta.
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17/12/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/12/2024 07:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 15:21
Conclusos para despacho
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26/11/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 13:27
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 03:34
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/10/2024 19:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/10/2024 10:00
Conclusos para decisão
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20/10/2024 13:41
Conclusos para despacho
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08/10/2024 11:29
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 19:17
Conclusos para despacho
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05/09/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 15:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 08:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/08/2024 08:49
Conclusos para decisão
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02/08/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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