TJSP - 0001183-74.2021.8.26.0097
1ª instância - 02 Cumulativa de Buritama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001183-74.2021.8.26.0097 (processo principal 1000740-43.2020.8.26.0097) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - João Ventura da Rocha - Banco Bradesco S/A -
Vistos.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença em que a parte executada, Banco Bradesco S/A, noticiou o falecimento do exequente, Sr.
João Ventura da Rocha, ocorrido no ano de 2022 (fl. 100), questionando a validade dos atos processuais subsequentes, em especial o levantamento de valores realizado pelo patrono do autor.
Requereu a retificação do polo ativo, a apuração de responsabilidade do advogado, com expedição de ofício à OAB, e a condenação por litigância de má-fé (fls. 98/100 e 105/106).
Intimado a se manifestar (fl. 101), o advogado do exequente, Dr.
Renan Gonçalves Antunes (OAB/SP 332.729), peticionou às fls. 107/110, alegando que não tinha conhecimento do óbito de seu constituinte e que, após tomar ciência, localizou os herdeiros e realizou o repasse dos valores levantados, juntando recibo e comprovante de transferência. É o relatório.
Decido.
A morte de qualquer das partes suspende o processo, nos termos do artigo 313, I, do Código de Processo Civil.
Com o falecimento do outorgante, extingue-se o mandato judicial, conforme o artigo 682, II, do Código Civil, sendo necessária a habilitação do espólio ou de seus sucessores para a regularização da capacidade postulatória e o prosseguimento do feito (art. 110 do CPC).
A notícia do falecimento do exequente, ocorrido em 2022, torna imprescindível a regularização do polo ativo.
A manifestação do patrono do falecido, embora relevante, não supre a necessidade de habilitação formal dos herdeiros nos autos, conforme os artigos 687 e seguintes do CPC.
O recibo e o comprovante de transferência juntados (fls. 109/110), por si sós, são insuficientes para comprovar que a destinação dos valores se deu de forma correta a todos os legítimos sucessores e com a anuência destes.
Ante o exposto, SUSPENDO o processo até a devida regularização processual.
Intime-se o advogado Dr.
Renan Gonçalves Antunes (OAB/SP 332.729) para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova a habilitação do espólio ou de todos os herdeiros do falecido Sr.
João Ventura da Rocha, devendo apresentar a certidão de óbito, os documentos pessoais de todos os sucessores, a comprovação do grau de parentesco e as respectivas procurações, se o caso.
O patrono deverá, no mesmo prazo, comprovar de forma inequívoca o repasse dos valores levantados (fls. 67) a todos os herdeiros, mediante a ratificação expressa dos sucessores após a devida habilitação nestes autos.
Por ora, postergo a análise dos pedidos formulados pelo executado às fls. 105/106 (penhora de bens do advogado, condenação em litigância de má-fé e expedição de ofício à OAB), que serão apreciados após o decurso de prazo para cumprimento dos itens acima e a manifestação dos herdeiros.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, abra-se vista à parte executada.
Por fim, voltem-me os autos conclusos para medidas cabíveis.
Intime-se. - ADV: RENAN GONÇALVES ANTUNES (OAB 332729/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP) -
25/08/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:02
Processo Suspenso por Morte ou Perda da Capacidade
-
22/08/2025 15:12
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 17:29
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 12:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/01/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 12:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/01/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 13:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2024 13:53
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 15:05
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
07/06/2024 19:16
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 17:42
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
29/05/2024 16:59
Conclusos para julgamento
-
11/04/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 21:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 10:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2024 10:48
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 14:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/01/2024 15:10
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/01/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2023 16:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2023 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2023 14:36
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
21/11/2023 13:28
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 21:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2023 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2023 09:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/07/2023 09:16
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 21:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2023 17:45
Convertido o Bloqueio em Penhora
-
25/04/2023 14:08
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 11:19
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2022 15:01
Bloqueio/penhora on line
-
19/10/2022 13:32
Conclusos para decisão
-
07/10/2022 16:59
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 16:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/10/2022.
-
31/08/2022 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2022 21:47
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2022 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2022 14:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2022 14:11
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2022 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2022 15:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/05/2022 15:20
Expedição de Certidão.
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09/02/2022 21:50
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2022 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2022 19:02
Recebida a Petição Inicial
-
08/02/2022 16:12
Conclusos para decisão
-
03/11/2021 15:01
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 13:57
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2020
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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