TJSP - 0004444-72.2025.8.26.0011
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004444-72.2025.8.26.0011 (processo principal 1008344-80.2024.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Masae Kodama - Amil Assistência Médica Internacional S.a - Aviso: o procedimento de transferência do depósito judicial para a conta informada foi providenciado, conforme alvará eletrônico de pagamento juntado nos autos. - ADV: MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB 208418/SP), LUCIANA MARIA ROCHA SOUZA FERREIRA (OAB 252916/SP), ANDRÉ MASSIORETO DUARTE (OAB 368456/SP) -
03/09/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:28
Ato ordinatório
-
03/09/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004444-72.2025.8.26.0011 (processo principal 1008344-80.2024.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Masae Kodama - Amil Assistência Médica Internacional S.a -
Vistos.
Fls. 15/19: Ciente do depósito.
Intime-se a parte executada a comprovar o pagamento da taxa judiciária na guia DARE, conforme decisão de fl. 11, no prazo de cinco dias.
Sem prejuízo, defiro o levantamento da quantia em favor da parte Exequente, cujo patrono(a) deverá juntar aos autos o formulário MLE devidamente preenchido - disponível em http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx.
No caso de indicação de conta bancária de titularidade do próprio advogado ou da sociedade de advogados, a procuração deverá obedecer ao disposto no artigo 105, §§ 2º e 3º do CPC, inclusive com poderes específicos para receber e dar quitação, nos termos o art. 1.113, § 3º das NSCGJ, devendo a parte regularizar a representação se for o caso.
Advirto que o CPF / CNPJ do TITULAR da conta bancária indicada deverá constar expressamente do formulário acima mencionado.
A expedição do MLE seguirá a ordem cronológica de trabalho do cartório, cabendo à parte interessada apenas aguardar a respectiva intimação.
Após o levantamento e nada mais sendo requerido em 30 dias, voltem-me conclusos para extinção.
INT. - ADV: MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB 208418/SP), LUCIANA MARIA ROCHA SOUZA FERREIRA (OAB 252916/SP), ANDRÉ MASSIORETO DUARTE (OAB 368456/SP) -
27/08/2025 20:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 23:42
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
21/08/2025 13:24
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 23:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 14:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 23:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 22:22
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
01/08/2025 18:50
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 00:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 09:23
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 09:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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