TJSP - 4009102-98.2025.8.26.0002
1ª instância - 16 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:46
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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08/09/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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05/09/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 16:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/09/2025 16:10
Conclusos para julgamento
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05/09/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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01/09/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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29/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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29/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4009102-98.2025.8.26.0002/SP EXEQUENTE: IDEA CONDOMINIUMADVOGADO(A): SILVANA ZIVIANI ANTUNES DE SOUZA (OAB SP339165) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Apresente o autor, no prazo de cindo dias, sob pena de indeferimento da inicial, procuração devidamente assinada pelo síndico, acompanhada de documento pessoal, e RGI atualizado do imóvel a fim de comprovar a propriedade do executado.
Int. -
28/08/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 12:10
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2025 09:31
Conclusos para decisão
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27/08/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/08/2025 15:34
Juntada - Registro de pagamento - Guia 50469, Subguia 49898 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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27/08/2025 15:30
Link para pagamento - Guia: 50469, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=49898&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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27/08/2025 15:30
Juntada - Guia Gerada - IDEA CONDOMINIUM - Guia 50469 - R$ 219,45
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20/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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19/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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19/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4009102-98.2025.8.26.0002/SP EXEQUENTE: IDEA CONDOMINIUMADVOGADO(A): SILVANA ZIVIANI ANTUNES DE SOUZA (OAB SP339165) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Providencie a parte exequente, no prazo de cinco dias, o recolhimento correto das custas e despesas processuais junto à plataforma Eproc e apresente ata das assembleias que aprovaram a previsão orçamentária ou contas do período exigido, sob pena de indeferimento da inicial. Após, cite-se a parte executada para o oferecimento de embargos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 e 915 do CPC.
Desde já defiro os benefícios do artigo 212, parágrafo 2°, do CPC, no tocante aos atos processuais. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso o executado efetue espontaneamente o pagamento do valor total executado no prazo de 03 dias. Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916).
Para o caso de pagamento total ou parcial do valor executado, serão liberados os bens penhorados de forma proporcional à satisfação do crédito. Intimem-se. -
18/08/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 11:25
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2025 17:12
Conclusos para decisão
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15/08/2025 17:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/08/2025 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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