TJSP - 1008787-11.2025.8.26.0071
1ª instância - 06 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 15:57
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008787-11.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Lourdes Ortiz Francisco - Sabemi Seguradora S.a. - Sobre a omissão quanto a modulação dos efeitos na condenação em repetição de indébito, manifeste-se o embargado nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. - ADV: SALATIEL VICENTE DA SILVA SANTOS (OAB 331608/SP), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ) -
29/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:25
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
28/08/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 15:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/08/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008787-11.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Lourdes Ortiz Francisco - Sabemi Seguradora S.a. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por LOURDES ORTIZ FRANCISCO contra SABEMI EMPRÉSTIMOS E SEGUROS para declarar a inexistência de relacionamento jurídico entre as partes e condenar a requerida ao pagamento de indenização de danos morais no importe de R$ 5 mil, acrescidos de juros de mora 12% ao ano até entrada em vigor da Lei 14.905/24 no dia 28 de agosto de 2024 e, a partir de então, conforme art. 406, § 1º do Código Civil (CC, arts. 404 e 406) desde o ato ilícito (primeiro desconto indevido) e correção monetária segundo o artigo 389, parágrafo único, do Código Civil, desde a publicação desta sentença e à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados da autora, e liquidáveis na forma do artigo 509, §2º, do Código de Processo Civil e acrescidos dos mesmos consectários.
Sucumbente, a ré arcará com a integralidade das custas, das despesas processuais dos honorários fixados em 10% do valor da condenação, conforme a súmula 326 do STJ.
Transitada em julgado, aguarde-se em cartório, por 30 dias, o requerimento do exequente para o início ao cumprimento definitivo da sentença, na forma dos artigos 523 e 524 do Código de Processo Civil/15; que será cadastrado como incidente processual em apartado e contará com numeração própria. - ADV: SALATIEL VICENTE DA SILVA SANTOS (OAB 331608/SP), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ) -
19/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 08:52
Julgada Procedente a Ação
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18/08/2025 10:07
Conclusos para decisão
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25/07/2025 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 07:09
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 17:23
Juntada de Petição de Réplica
-
11/06/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 12:05
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/04/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 06:45
Juntada de Certidão
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16/04/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 16:30
Expedição de Carta.
-
15/04/2025 16:29
Recebida a Petição Inicial
-
15/04/2025 12:04
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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