TJSP - 1501457-67.2019.8.26.0247
1ª instância - Vara Unica de Ilhabela
Polo Ativo
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Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Ilhabela, Estado de São Paulo, Dr(a). Marco Antonio Giacovone Filgueiras, na forma da Lei, etc. EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO RÉU A.r. Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Me, expedido nos autos da ação de Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano movida por MUNICÍPIO DE ILHABELA em face de A.r. Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Me, PROCESSO Nº 1501457-67.2019.8.26.0247. FAZ SABER A TODOS QUANTOS ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E A QUEM INTERESSAR POSSA, que, com fulcro no artigo 882 do CPC e nos artigos 250 a 280 das NSCGJ, no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO e de intimação dos executados A.R. Empreendimentos Imobiliários LTDA - ME. O Dr. Marco Antônio Giacovone Filgueiras, MM. Juiz de Direito da 01ª Vara Cível do Foro de Ilhabela – SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1º e 2º leilão do bem imóvel, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Execução Fiscal – Processo nº 1501457-67.2019.8.26.0247 em que MUNICÍPIO DE ILHABELA move em face dos referidos executados e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DOS LEILÕES: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.iniciativabr.com, o 1º Leilão terá início no dia 28 de agosto de 2025 às 11h e 10min, e terá encerramento no dia 02 de setembro de 2025 às 11h e 10min; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, ao 2º Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 22 de setembro de 2025 às 11h e 10min (ambas no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que igual ou acima de 60% do valor da avaliação. CONDIÇÕES DE VENDA: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações. DO CONDUTOR DO LEILÃO: O Leilão será conduzido pelo leiloeiro Igor Barros de Miranda Carvalho, JUCESP Nº 1300, leiloeiro pelo Sistema INICIATIVA BR - www.iniciativabr.com, devidamente habilitado pelo TJ/SP. RELAÇÃO DO BEM: DIREITOS POSSESSÓRIOS DO IMÓVEL: Um terreno com 1.097,74m². Inscrição Cadastral sob o nº 0302.1610.2006. OBS: O presente imóvel não possui matricula aberta, apenas inscrição municipal. DESCRIÇÃO COMERCIAL: Imóvel sem construção, área total de 1.097,74m², Camarão, Ilhabela-SP. DO LOCAL DO BEM: Estrada do Camarão, Gleba 1 – Camarão, CEP 11630-000, Ilhabela-SP. ÔNUS: O presente imóvel não possui matrícula aberta. VALOR DA AVALIAÇÃO DO BEM IMÓVEL: R$ 362.254,20 (trezentos e sessenta e dois mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e vinte centavos) para ago/2023 (conf.fls. 85- 89). VALOR DA AVALIAÇÃO ATUALIZADA DO BEM IMÓVEL: R $ 3 9 8 . 4 1 3 , 6 4 (trezentos e noventa e oito mil, quatrocentos e treze reais e sessenta e quatro centavos). DÉBITOS: A hasta/leilão será precedida pelas regras contidas no artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub- rogação ocorre sobre o respectivo preço) e artigo 908, §1º, do Novo Código de Processo Civil, (Art. 908. Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências, § 1o No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência), assim, sub-rogando-se os débitos fiscais e caráter propter rem no respectivo preço, a preferência de recebimento dos valores será decidida pelo M.M Juízo comitente. O Arrematante somente responderá pelas despesas do imóvel a partir da sua imissão na posse. DOS PAGAMENTOS: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial que será emitida e enviada por esse Leiloeiro através de e-mail em favor do Juízo responsável. O arrematante também deverá efetuar o pagamento da COMISSÃO no importe de 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação ao Leiloeiro no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante. DO PARCELAMENTO: Os interessados em arrematar de forma parcelada poderão apresentar propostas nos termos do art. 895 do Código de Processo Civil. Em qualquer hipótese a oferta de pagamento deverá ser de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. HIPOTECA: Na existência de hipoteca vinculada ao bem, a mesma será cancelada com a venda, nos termos do artigo 1.499 CC, inciso VI. (Art. 1.499. A hipoteca extingue-se: VI - pela arrematação ou adjudicação). Do mesmo modo, nos termos do disposto no artigo 1.430 do Código Civil (Art. 1.430. Quando, excutido o penhor, ou executada a hipoteca, o produto não bastar para pagamento da dívida e despesas judiciais, continuará o devedor obrigado pessoalmente pelo restante). PENHORAS E DEMAIS ÔNUS: Com a venda nesta hasta/leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades e outros ônus que gravam a matrícula, serão todos baixados/cancelados junto RGI local, pelo M.M. Juízo Comitente das hastas/leilão, através de expedição de competente mandado de cancelamento, a requerimento feito pelo arrematante e logo que comprovada a notificação dos órgãos e Juízos que expediram tais ônus, que constará nos autos, visto que notificação será procedido pela Gestora Iniciativa Br, no prazo estabelecido pelo artigo Art. 889 e seus incisos do CPC. COPROPRIETÁRIOS: Na existência de mais proprietário(s) do(s) bem(ns) penhorado(s), as regras para a venda judicial serão regidas pelo Código de Processo Civil, nos exatos termos doartigo 843 e seguintes. DESOCUPAÇÃO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente, após o recolhimento das custas pelo arrematante, que será depositário dos bens porventura deixados no imóvel, caso o mesmo esteja ocupado. SUSTAÇÃO POR REMIÇÃO DA EXECUÇÃO/ACORDO: Se o(s) executado(s), após a apresentação do edital, pagar a dívida ou realizar acordo antes de alienado(s) o(s) bem(ns), ficará(ão) obrigado(s) a arcar com o ressarcimento de todas as despesas, devidamente comprovadas nos autos, especialmente, mas não limitando, a comissão 2,5% sobre o valor de avaliação do(s) bem(ns) ao Leiloeiro/Gestora, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016. O ressarcimento será devido somente pelo executado, com possibilidade de penhora do mesmo bem levado a praça, caso não seja pago o percentual devido. PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos. AUTO DE ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo juiz a arrematação, sendo dispensado demais assinaturas, será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (Art.903, CPC/15). Presumem-se intimados as partes por este edital, quando não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, de acordo com o art. 274, § único, do CPC. Nos termos do Art. 889, § único, CPC o(s) executado(s) terá (ão) ciência do dia, hora e meio de realização dos leilões, através dos correios ou por Oficial de Justiça ou por meio deste presente EDITAL. E, para que produza seus fins efeitos de direito, será o presente edital, por extrato, afixado no átrio fórum no local de costume. Dúvidas e esclarecimentos: Pessoalmente no Ofício onde tramita o processo, ou com a empresa gestora do leilão eletrônico. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ilhabela, aos 20 de agosto de 2025. -
27/09/2023 20:09
Mandado devolvido #{resultado}
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09/09/2023 05:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
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31/08/2023 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 16:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 16:19
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/07/2023 11:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/07/2023 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2023 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/07/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 10:05
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/07/2023 17:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/03/2023 00:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/02/2023 23:28
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 08:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/02/2023 18:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/01/2023 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/01/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/01/2023 18:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/01/2023 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/01/2023 10:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/01/2023 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2022 23:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/01/2022 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2022 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/01/2022 12:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/01/2022 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2022 12:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/01/2022 12:27
Protocolizada Petição
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07/01/2022 12:27
Protocolizada Petição
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07/01/2022 12:27
Protocolizada Petição
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20/12/2021 02:21
Ato ordinatório praticado
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02/12/2021 09:21
Protocolizada Petição
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02/12/2021 09:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/12/2021 09:21
Protocolizada Petição
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02/12/2021 09:21
Protocolizada Petição
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26/11/2021 23:10
Ato ordinatório praticado
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16/11/2021 21:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/11/2021 15:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/10/2021 15:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/10/2021 09:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/10/2021 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/09/2021 13:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/09/2021 13:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/09/2021 10:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/09/2021 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2021 17:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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31/08/2021 21:30
Ato ordinatório praticado
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10/08/2021 00:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/07/2021 19:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/05/2021 09:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/04/2021 08:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/04/2021 15:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/04/2021 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2021 11:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/08/2020 00:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/07/2020 14:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2020 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/07/2020 20:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/07/2020 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2020 14:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/07/2020 17:19
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/07/2020 09:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/07/2020 23:31
Ato ordinatório praticado
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06/07/2020 15:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/07/2020 10:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/06/2020 16:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/06/2020 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2020 16:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/05/2020 00:49
Ato ordinatório praticado
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07/04/2020 00:47
Ato ordinatório praticado
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21/03/2020 03:05
Ato ordinatório praticado
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23/01/2020 22:55
Ato ordinatório praticado
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10/01/2020 00:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/12/2019 15:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/12/2019 13:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/12/2019 14:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/12/2019 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2019 12:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/12/2019 11:09
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2019
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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