TJSP - 1005810-46.2025.8.26.0071
1ª instância - 04 Civel de Bauru
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005810-46.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Osvaldo Aguiar - Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas-CEBAP -
Vistos. 1.
Indefiro os pedidos de páginas 244/248, uma vez que este processo já se encontra suspenso nos termos da decisão interlocutória de páginas 184/185, proferida em 25 de julho de 2025. 2.
Ainda que assim não o fosse, não há que se falar em inclusão do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS e consequentemente em incompetência da Justiça Estadual, uma vez que esta demanda versa sobre a validade de uma relação jurídica de natureza estritamente privada, estabelecida entre a parte autora e a ré.
O Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, neste contexto, atua apenas como agente técnico responsável por operacionalizar o repasse dos valores, sem integrar a relação contratual entre autor e réu, com a única função de averbar os pagamentos no benefício previdenciário.
O eventual interesse da autarquia federal na regularidade dos descontos é meramente reflexo e administrativo, não se confundindo com o interesse jurídico direto na lide, e, por consequência, não possui o efeito de atrair a competência da Justiça Federal e tampouco de integrar o polo passivo do processo como litisconsorte facultativo ou necessário.
Nesse passo, sendo a discussão limitada a relação jurídica privada, a competência para processar e julgar a causa é da Justiça Comum Estadual. 3.
Quanto ao pedido de suspensão na forma como requerida, não há nenhuma determinação para a suspensão dos processos de conhecimento, envolvendo a parte ré por conta das investigações que culminaram com a suspensão dos valores recebidos por ela. 4.
Prossiga-se nos termos do item 2 de página 240.
Intime-se. - ADV: LETÍCIA SANCHES BAZAN DE OLIVEIRA (OAB 511594/SP), JOÃO VITOR CAYRES NAVARRO (OAB 493831/SP), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS) -
25/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 08:32
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005810-46.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Osvaldo Aguiar - Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas-CEBAP -
Vistos. 1.
Por entender não ser o caso de reconsiderar a decisão interlocutória agravada (páginas 184/186, item 2) é que a mantenho pelos próprios fundamentos nela lançados.
Anote-se. 2.
Não havendo notícia de concessão de efeito suspensivo ou ativo ao agravo de instrumento, prossiga-se nos termos do item 2 de página 223.
Intime-se. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), JOÃO VITOR CAYRES NAVARRO (OAB 493831/SP), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), LETÍCIA SANCHES BAZAN DE OLIVEIRA (OAB 511594/SP) -
19/08/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 08:07
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 07:38
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 05:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 16:38
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
24/07/2025 16:21
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 15:36
Conclusos para julgamento
-
24/07/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 20:55
Juntada de Petição de Réplica
-
30/06/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2025 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 07:54
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 16:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 16:26
Expedição de Carta.
-
27/05/2025 14:54
Recebida a Petição Inicial
-
27/05/2025 14:40
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 07:08
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 10:07
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 07:51
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 13:20
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 07:26
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 22:01
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 10:33
Determinada a emenda à inicial
-
17/03/2025 08:20
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 22:39
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 22:39
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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