TJSP - 4005868-08.2025.8.26.0100
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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21/08/2025 00:35
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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20/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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19/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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19/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4005868-08.2025.8.26.0100/SP AUTOR: CARLOS ANTONIO DE CAMPOS PUPO NETOADVOGADO(A): CARLOS ANTONIO DE CAMPOS PUPO NETO (OAB SP240009) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A designação da audiência de conciliação prevista no art. 334, caput, do Código de Processo Civil, materializa regramento obrigatório, mas não absoluto, razão pela qual comportará abrandamento em determinadas situações.
Sobredita audiência poderá ser dispensada pelo juiz, imbuído legalmente do dever de velar pela duração razoável do processo (art. 139, II), se o ato se mostrar inócuo e contrário a aludido dever, alçado também à condição de norma fundamental do processo civil (art. 4º) que irradia efeitos e orienta a interpretação das demais normas que compõem o arcabouço jurídico processual.
Não haverá sentido em designar referida audiência se à luz de experiência pretérita extraída de casos similares já se sabe que a possibilidade de composição é reduzida.
De todo modo, da dispensa da audiência prejuízo algum advirá às partes, já que a solução consensual do conflito se faz possível no curso do processo judicial (arts. 3º, §3º e 139, V).
Cite-se o réu para, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil, oferecer contestação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, art. 335, III).
Ressalto que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 466/2024, nas citações eletrônicas, o prazo para confirmação do recebimento da comunicação é de 03 (três) dias úteis, restando prejudicada em caso de não recebimento, nos termos do §1º-A do artigo 246 do Código de Processo Civil.
Int.
São Paulo 15/08/2025 -
18/08/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 11:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/08/2025 11:32
Determinada a citação
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07/08/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 14250, Subguia 13796 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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07/08/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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06/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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05/08/2025 17:02
Conclusos para decisão
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05/08/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/08/2025 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/08/2025 16:31
Link para pagamento - Guia: 14250, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=13796&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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05/08/2025 16:31
Juntada - Guia Gerada - CARLOS ANTONIO DE CAMPOS PUPO NETO - Guia 14250 - R$ 219,45
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05/08/2025 16:30
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 5 - Juntada - Guia Gerada - 05/08/2025 16:29:12)
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05/08/2025 16:30
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 6 - Link para pagamento - 05/08/2025 16:29:12)
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05/08/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 16:27
Determinada a emenda à inicial
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01/08/2025 17:54
Conclusos para decisão
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01/08/2025 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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