TJSP - 1028070-88.2024.8.26.0577
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1028070-88.2024.8.26.0577 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São José dos Campos - Recorrente: Prefeitura Municipal de São Jose dos Campos - Recorrida: Alessandra Pereira dos Santos - Magistrado(a) Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO.I. CASO EM EXAMEAÇÃO MOVIDA CONTRA O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, VISANDO INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO CAUSADO POR BURACO EM VIA PÚBLICA.
SENTENÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, CONDENANDO O MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DE R$ 3.175,76.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE HÁ NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO E OS DANOS CAUSADOS AO VEÍCULO DO AUTOR, CONFIGURANDO RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONFORME ART. 37, § 6º DA CF, NÃO SE APLICA A ATOS OMISSIVOS, SENDO NECESSÁRIA A DEMONSTRAÇÃO DE CULPA OU DOLO.4.
NO CASO, NÃO FOI COMPROVADO O NEXO CAUSAL ENTRE O BURACO NA VIA E OS DANOS AO VEÍCULO, AFASTANDO A RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO PROVIDO.
AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POR ATOS OMISSIVOS É SUBJETIVA, EXIGINDO PROVA DE CULPA OU DOLO. 2.
AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL COMPROVADO ENTRE O DANO E A OMISSÃO DO ENTE PÚBLICO.LEGISLAÇÃO CITADA:CF/1988, ART. 37, § 6º.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 0001601-90.2019.8.26.0320, REL.
RILTON JOSE DOMINGUES, 1ª TURMA CÍVEL, J. 31.07.2020.TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 0003757-12.2018.8.26.0506, REL.
HERMANO FLÁVIO MONTANINI DE CASTRO, 3ª TURMA CÍVEL, J. 21.08.2019.TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1000250-40.2022.8.26.0456, REL.
ANTONIO CARLOS DE FIGUEIREDO NEGREIROS, 8ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 10.01.2025.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Ariovaldo Alves Vidal (OAB: 265230/SP) - Jose Renato Azevedo Luz (OAB: 65875/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
21/08/2025 14:00
Prazo
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21/08/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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20/08/2025 17:15
Julgado Virtualmente
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14/08/2025 19:23
Julgamento Virtual Iniciado
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01/04/2025 15:28
Conclusos para despacho
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18/02/2025 00:00
Publicado em
-
14/02/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 11:01
Distribuído por sorteio
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13/02/2025 16:33
Processo Cadastrado
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11/02/2025 09:38
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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