TJSP - 1025332-02.2024.8.26.0554
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Thomaz Carvalhaes Ferreira - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1025332-02.2024.8.26.0554 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santo André - Recorrente: Banco Mercantil do Brasil - Recorrido: TERESINHA DE JESUS DE SOUZA - Magistrado(a) Thomaz Carvalhaes Ferreira - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CONTRATOS.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAMERECURSO INOMINADO INTERPOSTO POR BANCO CONTRA SENTENÇA QUE DECLAROU NULOS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E CARTÃO DE CRÉDITO, CONDENANDO-O À RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO E AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DE R$ 5.000,00.
BANCO ALEGA REGULARIDADE DAS CONTRATAÇÕES E PLEITEIA IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS OU REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOCONSISTE EM VERIFICAR (I) A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA POR FRAUDES EM OPERAÇÕES BANCÁRIAS E (II) A ADEQUAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.III.
RAZÕES DE DECIDIRA SENTENÇA ANALISOU CORRETAMENTE O CONJUNTO PROBATÓRIO, CONCLUINDO PELA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DAS CONTRATAÇÕES.
A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO É CONFIRMADA PELA SÚMULA 479 DO STJ, POIS NÃO COMPROVOU A VALIDADE DAS TRANSAÇÕES E A AUTENTICIDADE DAS ASSINATURAS ELETRÔNICAS, NEM A CULPA EXCLUSIVA DA CONSUMIDORA.
AS OPERAÇÕES FORA DO HORÁRIO BANCÁRIO E O RÁPIDO DESVIO DOS VALORES CORROBORAM A TESE DE FRAUDE.IV.
DISPOSITIVO E TESESRECURSO DESPROVIDO.TESES DE JULGAMENTO: 1.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA POR FRAUDE EM OPERAÇÕES BANCÁRIAS. 2.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ADEQUADA AO CASO CONCRETO.LEGISLAÇÃO CITADA:CF/1988, ART. 5º, XXXV; CPC, ART. 355, I, ART. 373, II, ART. 429, II; CC, ART. 944; CDC, ART. 14, § 3º; LEI 9.099/95, ART. 46; LEI 10.820/2003; LEI 14.431/2022.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1004451-07.2022.8.26.0220, REL.
OLAVO PAULA LEITE ROCHA, 3ª TURMA RECURSAL CÍVEL, J. 16.08.2024.TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1033063-45.2023.8.26.0114, REL.
MÔNICA SOARES MACHADO, 3ª TURMA RECURSAL CÍVEL, J. 18.11.2024.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Rodrigo Souza Leão Coelho (OAB: 97649/MG) - Roberto Monciatti (OAB: 115401/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
21/08/2025 11:03
Prazo
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21/08/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 15:52
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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20/08/2025 15:52
Julgado Virtualmente
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18/08/2025 18:10
Julgamento Virtual Iniciado
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27/05/2025 09:08
Conclusos para despacho
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09/04/2025 00:00
Publicado em
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07/04/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 10:04
Distribuído por sorteio
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04/04/2025 13:38
Processo Cadastrado
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03/04/2025 09:16
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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