TJSP - 1084644-20.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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08/09/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 11:19
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
02/09/2025 16:05
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1084644-20.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Ednilson Garcia -
Vistos.
Verifico que a demanda foi distribuída por dependência em razão de suspeita de repetição do processo nº 1066337-18.2025.8.26.0053.
Isso considerado, manifeste-se a parte autora sobre eventual litispendência ou coisa julgada, devendo apresentar cópia da petição inicial do processo mencionado, se o caso.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção da ação.
Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Intime-se. - ADV: RODRIGO GARCIA SATIRO (OAB 392160/SP) -
26/08/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 23:52
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 16:55
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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