TJSP - 1084493-54.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 20:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/09/2025 20:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/09/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
03/09/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1084493-54.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Adriana Candido Rodrigues Nasraui -
Vistos.
De acordo com os esclarecimentos da parte autora, não há coincidência entre os objetos das demandas.
Assim, não há que se falar em distribuição por direcionamento, tratando-se de demandas distintas.
Assim, devolvam-se os autos ao distribuidor, com as cautelas de praxe, para livre distribuição por sorteio.
Intime-se. - ADV: LEANDRO ZECCHIN DAS CHAGAS (OAB 320305/SP) -
02/09/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:27
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
27/08/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1084493-54.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Adriana Candido Rodrigues Nasraui -
Vistos.
Verifico que a demanda foi distribuída por dependência em razão de suspeita de repetição do processo nº 1084484-92.2025.8.26.0053.
Isso considerado, manifeste-se a parte autora sobre eventual litispendência ou coisa julgada, devendo apresentar cópia da petição inicial do processo mencionado, se o caso.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção da ação.
Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Intime-se. - ADV: LEANDRO ZECCHIN DAS CHAGAS (OAB 320305/SP) -
26/08/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 23:52
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2025 10:54
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 14:01
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001812-10.2021.8.26.0007
Banco Bradesco S/A
Tatiane Karem Rodrigues Soares-ME
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/02/2021 12:17
Processo nº 1019237-92.2025.8.26.0562
Marco Aurelio Lopes da Fonseca
Rosa Lopes da Cruz
Advogado: Paulo Cesar Coelho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2025 18:31
Processo nº 0019610-76.2022.8.26.0100
Maria Eliane Rodrigues da Silva
Cooperativa Habitacional Alianca Paulist...
Advogado: Joao Peres
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/09/2020 17:22
Processo nº 4000193-87.2025.8.26.0642
Eder Nunes de Almeida
Itau Unibanco SA
Advogado: Celina dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1024809-63.2024.8.26.0562
Jose Augusto da Silva Ribeiro Filho
Christina Chaves Veneri Pimenta
Advogado: Flavio Renato Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/09/2024 14:31