TJSP - 1019819-39.2025.8.26.0224
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Antonio Conehero Junior - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 13:28
Prazo Intimação - 15 Dias
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1019819-39.2025.8.26.0224/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Guarulhos - Embargante: Francinei de Alencar Barros - Embargado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Antonio Conehero Júnior - Rejeitaram os embargos.
V.
U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO INEXISTENTE - MERO INCONFORMISMO - CARÁTER INFRINGENTE - EMBARGOS REJEITADOS.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Fernando Oliveira dos Santos (OAB: 335383/SP) - Ronaldo Dias Gonçalves (OAB: 348138/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
03/09/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 15:50
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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02/09/2025 15:50
Julgado Virtualmente
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01/09/2025 16:35
Julgamento Virtual Iniciado
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29/08/2025 13:17
Conclusos para despacho
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29/08/2025 12:53
Subprocesso Cadastrado
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1019819-39.2025.8.26.0224 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Guarulhos - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Francinei de Alencar Barros - Magistrado(a) Antonio Conehero Júnior - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - RECURSO INOMINADO - POLICIAL MILITAR - ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE) - INCORPORAÇÃO DE 100% AO SALÁRIO-BASE - DIREITO RECONHECIDO EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - PREJUDICIALIDADE EXTERNA INEXISTENTE - LEGITIMIDADE ATIVA PARA A COBRANÇA DE DIFERENÇAS PRETÉRITAS - OFENSA À COISA JULGADA CONSTITUÍDA EM DEMANDA COLETIVA ANTERIOR, MOVIDA PELA ACSPMESP, JULGADA IMPROCEDENTE - INOCORRÊNCIA - COISA JULGADA NA DEMANDA COLETIVA MOVIDA POR AOMESP QUE IMPEDE A REDISCUSSÃO DO MÉRITO, INCLUINDO A PRETENDIDA INCIDÊNCIA DA TESE FIRMADA NO IRDR TEMA 5 DO E.
TJSP - TESE FIXADA NO PUIL 0004787-15.2024.8.26.9061 - REESTRUTURAÇÃO REMUNERATÓRIA DA CARREIRA A PARTIR DA LCE 1.216/13 - ABSORÇÃO DA DIFERENÇA DECORRENTE DA REVISÃO DETERMINADA NO TÍTULO EXECUTIVO PELOS AUMENTOS POSTERIORMENTE IMPLEMENTADOS NO VENCIMENTO - ASSEGURADA A IRREDUTIBILIDADE NOMINAL DE VENCIMENTOS - POSICIONAMENTO ANTERIOR REVISTO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Fernando Oliveira dos Santos (OAB: 335383/SP) - Ronaldo Dias Gonçalves (OAB: 348138/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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