TJSP - 4001941-33.2025.8.26.0068
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:28
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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29/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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21/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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20/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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20/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001941-33.2025.8.26.0068/SP EXEQUENTE: TACIANE ALVES DE ALCANTARAADVOGADO(A): VILSON DO NASCIMENTO (OAB SP132839) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Cite(m)-se o(a-s) executado(a-s) para os termos da ação proposta e para que, no prazo de 03 (três) dias, contados da citação, efetue(m) o pagamento da dívida atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (art. 827 do Código de Processo Civil).
Caso o(a,s) executado (a,s) efetue(m) o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do CPC).
Anoto, desde já, que não havendo pagamento no prazo supra, serão devidas as custas de satisfação da execução, devendo o(a-s) exequente(s) incluir nos cálculos futuros, englobando inclusive eventual acordo. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a-s) exequente(s) e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC).
O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao(a-s) executado(a-s) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos (art. 916, parágrafos 5º e 6º do CPC).
Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 13/08/2025 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho, ao Juízo Titular I - 2ª Vara Cível da Comarca de Barueri, em que são partes: parte autora/exequente - TACIANE ALVES DE ALCANTARA, CPF: *60.***.*09-15, e parte ré/executado - RONALDO CUBEIROS FARIAS, CPF: *09.***.*87-93, cujo valor da causa é: 34.000,00 (trinta e quatro mil reais).
Caberá ao(a-s) exequente(s) a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da data da citação.
Advirta-se que não sendo embargada a ação, presumir-se-ão, aceitos pelo(a) executado(a), como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) exequente.
Int. -
19/08/2025 12:58
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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19/08/2025 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 09:26
Determinada a citação
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15/08/2025 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 22367, Subguia 21876 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 714,35
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13/08/2025 10:59
Link para pagamento - Guia: 22367, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=21876&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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13/08/2025 10:59
Juntada - Guia Gerada - TACIANE ALVES DE ALCANTARA - Guia 22367 - R$ 714,35
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13/08/2025 10:58
Conclusos para despacho
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13/08/2025 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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