TJSP - 4001979-45.2025.8.26.0068
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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05/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4001979-45.2025.8.26.0068/SP Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro AUTOR: RODRIGO NATALINO FERREIRAADVOGADO(A): RODRIGO VASSOLER VALENTIN (OAB SP377756) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo legal, sobre o Aviso de Recebimento que retornou negativo, observando que, caso não tenha o benefício da Justiça Gratuita, deverá recolher previamente eventuais taxas e despesas inerentes ao requerimento formulado, tais como diligência de Oficial de Justiça, taxa postal e de pesquisas.
Fica ciente de que no caso de inércia, não sendo fase de conhecimento e ressalvadas as hipóteses legais, os autos serão remetidos ao arquivo, implicando, no recolhimento da respectiva taxa para desarquivamento. Local: Barueri -
04/09/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 12:26
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 8
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29/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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21/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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20/08/2025 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RODRIGO NATALINO FERREIRA. Justiça gratuita: Deferida.
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20/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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20/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4001979-45.2025.8.26.0068/SP AUTOR: RODRIGO NATALINO FERREIRAADVOGADO(A): RODRIGO VASSOLER VALENTIN (OAB SP377756) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. Tendo em vista as especificidades da causa, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência prévia de conciliação / mediação, com fulcro no art. 139, VI, do CPC, e no Enunciado nº 35 da ENFAM.
Com efeito, diante do desinteresse do(s) autor(es) na realização de audiência preliminar, evidente que, ao menos por ora, sua designação não trará qualquer resultado útil ao processo. Ademais, à vista das formalidades necessárias para se permitir a regular instituição de uma audiência preliminar, onerar a pauta do CEJUSC com inócuas designações e eventuais redesignações de datas, constituiria verdadeira afronta ao direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantem a celeridade de sua tramitação (art.5º, LXXVIII da CF). Outrossim, nenhum prejuízo se vislumbra, especialmente ao se considerar que é facultada a conciliação das partes em qualquer momento do processo.
CITE(M)-SE o(a-s) requerido(a-s), na forma requerida, para os termos da ação proposta, bem como para que apresente(m) contestação no prazo de quinze (15) dias, sob pena de revelia (art. 335 do CPC).
Int. -
19/08/2025 12:49
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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19/08/2025 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 09:26
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 5
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19/08/2025 09:26
Determinada a citação
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18/08/2025 11:44
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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14/08/2025 11:55
Conclusos para despacho
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13/08/2025 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RODRIGO NATALINO FERREIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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13/08/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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