TJSP - 1018961-07.2023.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 07:41
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 08:37
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1018961-07.2023.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: SEBASTIÃO BERNARDO DA SILVA - Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - RECURSO INOMINADO.
PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS RELATIVA A VEÍCULO QUE FOI APREENDIDO POR AUTORIDADE POLICIAL MAS NÃO FOI DEVOLVIDO APÓS LIBERAÇÃO PELO JUÍZO CRIMINAL.
AINDA QUE LÍCITO O LEILÃO REALIZADO DURANTE O PROCEDIMENTO PENAL, TEM O PODER PÚBLICO O DEVER DE INDENIZAR O BEM QUE NÃO PÔDE SER RESTITUÍDO AO AUTOR.
AUTOR QUE ESTAVA NA POSSE DO VEÍCULO E RECEBEU AUTORIZAÇÃO DO JUÍZO CRIMINAL PARA A RESTITUIÇÃO, PRESUMINDO-SE SER SUA A PROPRIEDADE DO BEM.
LEGITIMIDADE ATIVA PARA O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO.
LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO PARA A INDENIZAÇÃO TENDO EM VISTA TER SIDO RESPONSÁVEL PELA APREENSÃO E PELA NÃO DEVOLUÇÃO DO BEM.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA.
RECURSO DO AUTOR PROVIDO PARA JULGAR PROCEDENTE A AÇÃO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Diego Locateli de Melo Ferreira (OAB: 297141/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
21/08/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 13:46
Prazo Intimação - 15 Dias
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21/08/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 20:25
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 15:51
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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20/08/2025 15:51
Julgado Virtualmente
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19/08/2025 17:00
Julgamento Virtual Iniciado
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19/08/2025 16:59
Conclusos para despacho
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19/08/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 10:05
Expedido Termo de Intimação
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19/08/2025 09:55
Distribuído por competência exclusiva
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18/08/2025 10:08
Processo Cadastrado
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15/08/2025 15:21
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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