TJSP - 1018312-73.2025.8.26.0602
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 07:41
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 10:13
Subprocesso Cadastrado
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1018312-73.2025.8.26.0602 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Sorocaba - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Elisabeth Carvalho Colucci e outro - Magistrado(a) Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
MAGISTÉRIO.
SUBSTITUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (GPDI) PELA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA (GDE).
POSSIBILIDADE.
INADMISSÍVEL QUE A SUBSTITUIÇÃO SE DÊ COM REDUÇÃO DE VENCIMENTOS.
OFENSA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE. 1.
POSSÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (GPDI), EXTINTA PELA LEI COMPLEMENTAR N° 1.374/22, PELA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA (GDE), CRIADA POR ESSA MESMA LEI. 2.
A SUBSTITUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO EXTINTA POR AQUELA CRIADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 1374/22 NÃO PODE SE DAR, PORÉM, COM REDUÇÃO DE VENCIMENTOS DO SERVIDOR, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IRREDUTIBILIDADE. 3.
TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DO PUIL Nº 0000127-95.2023.8.26.9001.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Guilherme Machado de Lima Faria (OAB: 360237/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
21/08/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 13:45
Prazo Intimação - 15 Dias
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21/08/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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20/08/2025 17:08
Julgado Virtualmente
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15/08/2025 18:49
Julgamento Virtual Iniciado
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04/08/2025 10:22
Conclusos para despacho
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04/07/2025 07:19
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 00:00
Publicado em
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23/06/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 11:41
Expedido Termo de Intimação
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23/06/2025 11:03
Distribuído por sorteio
-
18/06/2025 09:16
Processo Cadastrado
-
16/06/2025 14:24
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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