TJSP - 0001409-81.2022.8.26.0279
1ª instância - 01 Cumulativa de Itarare
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 22:58
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITOCONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO RÉU Fabiana Ramos de Lima Vasconcellos e silvio smokowicz vasconcellos, expedido nos autos da ação de Cumprimento de sentença - Compra e Venda movida por Lorayne Cristina Ferreira de Vasconcellos em face de Fabiana Ramos de Lima Vasconcellos e silvio smokowicz vasconcellos, PROCESSO Nº 0001409-81.2022.8.26.0279O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Itararé, Estado de São Paulo, Dr(a). JOCIMAR DAL CHIAVON, na forma da Lei, etc. FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos de Cumprimento de sentença - Compra e Venda ajuizado por LORAYNE CRISTINA FERREIRA DE VASCONCELLOS contra FABIANA RAMOS DE LIMA VASCONCELLOS e SÍLVIO SMOKOWICZ VASCONCELLOS - Processo nº 0001409-81.2022.8.26.0279 (Nº de Ordem 1439/2018) e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:DO(S) BEM(NS) - O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS" e no estado de ocupação e conservação em que se encontra(m). A descrição detalhada e as fotos do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no portal RMoysés Leilões (www.rmoyses.com.br).DA VISITAÇÃO - Cabe ao interessado a responsabilidade de examinar o(s) bem(ns) antes da arrematação. A realização da visita está sujeita à autorização prévia, disponibilidade de agenda e cumprimento das normas de segurança do local, e em alguns casos, por circunstâncias alheias à organização do leilão, a visitação poderá não ser possível. Para tanto, o interessado deve estar cadastrado na plataforma RMoysés Leilões e informar os dados do lote e de eventuais acompanhantes, enviando sua solicitação ao e-mail [email protected] LEILÃO – O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do portal WWW.RMOYSES.COM.BR e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Renato Schlobach Moysés sob o nº JUCESP Nº 654.DATAS E HORÁRIOS - O 1º pregão terá início em 15/09/2025, a partir das 13:00 horas, encerrando-se em 17/09/2025, às 13:00 horas.Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo de venda do(s) bem(ns) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 13:00 horas do dia 08/10/2025 - 2º pregão.DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) apregoado(s) corresponderá a 100% (cem por cento) do valor da avaliação judicial.No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial.DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados diretamente no portal WWW.RMOYSES.COM.BR. Não serão aceitos lances por outros meios, como: e-mail, telefone ou whatsapp. Durante todo o leilão, profissionais da equipe do Leiloeiro poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do whatsapp (55 11 96854-0866), telefone (0 xx 11 4950-9660) ou e-mail ([email protected]).DOS DÉBITOS – O arrematante se responsabiliza pelo pagamento de todos os débitos incidentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), ainda que relativos a períodos anteriores à data da arrematação.DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns), que não está inclusa no valor do lance.DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de Guia de Depósito Judicial em conta vinculada ao respectivo processo, a ser obtida na seção 'Minha Conta' do Portal RMoysés Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através da Conta Digital Superbid Pay, escolhendo a forma de pagamento de sua preferência conforme disponível na seção 'Minha Conta' do Portal RMoysés Leilões.A conta Digital Superbid Pay, é uma conta de pagamento na modalidade pré-paga, de titularidade única e exclusiva do usuário, devidamente autorizada pelo Banco Central.Não sendo efetuados os pagamentos devidos pelo arrematante no prazo estipulado, o Juiz será comunicado imediatamente e poderá aprovar a venda do(s) bem(ns) para o segundo colocado, pelo último lance por ele ofertado, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no Artigo 897 do Código de Processo Civil. DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE DO LANCE – Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.A ausência de pagamento da comissão, seja por arrependimento ou desistência por razões não previstas em lei, autoriza o leiloeiro oficial a cobrar o valor devido, nos termos do artigo 39 do Decreto 21.981/32. Para tanto, o leiloeiro poderá emitir título de crédito e encaminhá-lo para protesto e execução, além de incluir o arrematante nos serviços de proteção ao crédito.Caso a arrematação seja anulada, considerada ineficaz ou haja desistência nos termos do §5º do artigo 903 do Código de Processo Civil, o leiloeiro devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão, devidamente corrigido pelos índices adotados pelo Tribunal de Justiça.DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – O Exequente, desde que único credor, participará das praças em igualdade de condições com os demais licitantes, até o limite do valor atualizado do crédito, ficando responsável pelo pagamento integral da comissão devida. O valor atualizado do crédito (débito exequendo) deverá ser encaminhado por e-mail [email protected] até a data do encerramento do leilão, e eventual valor excedente deverá ser depositado dentro de 3 (três) dias, sob pena de tornar sem efeito a arrematação.DO DIREITO DE PREFERÊNCIA – O coproprietário do bem, o cônjuge ou companheiro(a), os descendentes e os ascendentes do executado, nessa ordem, e desde que não sejam parte da execução, terão preferência na arrematação e poderão exercer o seu direito diretamente no Portal, ofertando lances em igualdade de oferta com os demais participantes, ficando responsável pelo pagamento da comissão devida. O detentor do direito, no momento da habilitação no Portal deverá se identificar como ''desejo exercer meu Direito de Preferência'', anexando cópia dos documentos que comprovem o direito de preferência, que será verificado pelo Leiloeiro e, se em termos, receberá uma habilitação especial para participar do leilão em igualdade de oferta. ACORDO OU REMIÇÃO - Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro fará jus à comissão, conforme Art. 267, §4º da Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP, que será devida pelo executado. A arrematação poderá, no entanto, se tornar sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.DO AUTO DE ARREMATAÇÃO – O auto de arrematação será lavrado imediatamente após a comprovação do pagamento do lote e comissão, e será assinado pelo arrematante, pelo leiloeiro e pelo juiz. O usuário interessado em ofertar lances via Internet outorga poderes específicos ao Leiloeiro para assinatura do Auto de Arrematação, clicando, para tanto, no campo "OUTORGA DE PODERES", exibido ao final do pedido de habilitação no leilão. Somente após clicar no campo "OUTORGA DE PODERES" o usuário poderá clicar no campo "ACEITE" destas condições. Se pessoa jurídica, deverá adicionalmente encaminhar ao Leiloeiro, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início do leilão, cópia autenticada do Contrato Social ou Estatuto Social acompanhado de Ata de Eleição da Diretoria (para comprovação dos poderes detidos pelo ofertante em nome da pessoa jurídica). DA TRANSFERÊNCIA DO(S) BEM(NS) – Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à transferência de titularidade do(s) bem(ns) arrematado(s), inclusive eventuais baixas e averbações necessárias junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Para transferir O(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá primeiramente retirar junto ao cartório judicial a respectiva "Carta de Arrematação" e então apresentá-la ao Cartório de Registro de Imóveis correspondente, recolhendo as custas extrajudiciais relativas ao registro da arrematação.A carta de arrematação e/ou mandado de imissão na posse será(ão) expedido(s) pelo juízo responsável pelo processo, após certificado o decurso do prazo previsto no §2º do Artigo 903 do CPC, devendo o arrematante comprovar o pagamento do ITBI, se imóvel, e da taxa para expedição da Carta de Arrematação, bem como providenciar as peças elencadas no Artigo 901, §2º do CPC.É importante esclarecer que não existe prazo estabelecido para a certificação do decurso de prazo nos autos, ato que depende exclusivamente do volume de trabalho do Cartório Judicial, sendo certo que a imissão na posse ocorrerá apenas após esse ato.Caso o arrematante opte pelo recolhimento do ITBI somente no momento da expedição da Carta de Arrematação, vale ressaltar, que tal recolhimento está sujeito a multa após decorrido o prazo determinado pela Prefeitura onde se localiza(m) o(s) imóvel(is).Para o cancelamento das constrições anteriores à arrematação, e oriundas de outros processos, deverá o arrematante requerer a expedição do(s) ofício(s) diretamente aos respectivos juízos que originaram as constrições. As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Resolução nº 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o caput do artigo 335 do Código Penal e as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Todas as regras e condições do leilão estão disponíveis no Portal WWW.RMOYSES.COM.BR. A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do Código de Processo Civil.RELAÇÃO DO(S) BEM(NS)Lote 1 - VEICULO VW/FUSCA ANO 1972 PLACAS CSY7863, O QUAL ENCONTRA-SE DESMONTADO NA OFICINA DO SR. DIOMEDES NA RUA PAULO ROMANOF. SEM MOTOR E CÂMBIO COM PNEUS EM PÉSSIMO ESTADO. AVALIO O VEÍCULO NO ESTADO EM QUE FOI ENCONTRADO EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS).Débitos: Licenciamento 2022: R$ 228,16; Licenciamento 2023: R$ 224,44; Licenciamento 2024: R$ 212,43; Licenciamento 2025: R$ 167,74.Dívida Ativa: Nada consta. Restrição Judiciária: BLOQ. RENAJUD - TRANSFERENCIAValores e referências obtidos em consulta realizada em 22/08/2025, através dos portais: Secretaria da Fazenda e Planejamento, Dívida Ativa, Detran e Senatran, todos do Estado de São Paulo.Valor da Avaliação em 09/10/2024: R$ 1.000,00 (mil reais).Depositário: Fabiana Ramos de Lima Vasconcellos.Local do bem: Oficina do Diomedes, na Rua rua Paulo Romanof, Itararé/SP.Sobre O(s) bem(ns) a ser(em) leiloado(s) não há Recurso pendente de julgamento.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itararé, aos 26 de agosto de 2025. -
27/08/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 09:04
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 09:04
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 09:03
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 18:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 14:24
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 11:14
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/07/2025 17:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 10:27
Hasta Pública Deferida
-
28/07/2025 20:28
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 02:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 15:31
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 14:09
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 11:44
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 17:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/11/2024 17:13
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 17:13
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 17:13
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 17:13
Protocolo Juntado
-
07/11/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2024 15:49
Juntada de Mandado
-
04/09/2024 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 09:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2024 16:08
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 09:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2024 09:20
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 12:01
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 09:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2024 16:46
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 09:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2024 13:50
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2024 13:45
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 10:00
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2024 12:32
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 20:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 05:00
Suspensão do Prazo
-
22/03/2024 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2024 09:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2024 15:39
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 05:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 13:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/03/2024 13:30
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 13:30
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 11:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 08:29
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 08:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/03/2024 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 08:04
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 08:02
Expedição de Ofício.
-
04/03/2024 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 09:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2024 10:03
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2023 17:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/11/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2023 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2023 14:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/07/2023 14:34
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2023 14:32
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/05/2023 09:51
Bloqueio/penhora on line
-
03/05/2023 11:46
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2023 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2023 15:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
01/11/2022 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2022 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2022 10:44
Recebida a Petição Inicial
-
27/10/2022 16:52
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 16:36
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 16:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2018
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/04/2023 14:30