TJSP - 1500987-50.2025.8.26.0530
1ª instância - 03 Criminal de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE CITAÇÃOProcesso Digital nº: 1500987-50.2025.8.26.0530Classe – Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas AfinsAutor: Justiça Pública Justiça GratuitaAveriguado e Réu: A ESCLARECER e outroO(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). Guacy Sibille Leite, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ADRIAN HENRY BARBOSA DA SILVA SOUZA, Brasileiro, Casado, Ajudante de Serralheiro, RG 65072909, CPF *58.***.*74-31, pai ALEX DA SILVA SOUZA, mãe ELAINE CRISTINA BARBOSA, Nascido/Nascida 13/03/2007, de cor Preto, com endereço à Rua Antônio Galão, 660, Jardim Alexandre Balbo, CEP 14066-230, Ribeirão Preto - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 33 "caput" c/c Art. 40 "caput", VI ambos do(a) SISNAD(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500987-50.2025.8.26.0530, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:"Consta dos autos do incluso inquérito policial que, no dia 21 de março de 2025, por volta das 11h, na rua Manoel Garcia, numeral 51, bairro Jardim Maria Casagrande Lopes (“Dona Amalia”), nesta cidade e comarca, ADRIAN HENRY BARBOSA DA SILVA SOUZA (qualificado nos autos – fls. 08 e 41) tinha em depósito, guardava e fornecia drogas, para o consumo de terceiros, consistentes em 540 pinos plásticos, tipo Eppendorf , contendo “Cocaína” (142.42g), 83 porções de “Maconha” (fls. 69.66g), além de 48 frações de “Haxixe” (14.88g), sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar (cf. boletim de ocorrência nº EF7516-1/2025 – fls. 10/15, auto de exibição e apreensão – fls. 16/17, auto de constatação preliminar de substância entorpecente – fls. 18/24, fotografia dos itens apreendidos – fls. 25/32 e laudo pericial – fls. 78/80). É dos autos que, a prática de tráfico de drogas acima narrada envolveu os adolescentes Guilherme da Silva e Raul de Souza Negrão (identificado nos autos – fls. 06 e 07), que juntos do denunciado praticavam a narrada atividade ilícita. Segundo restou apurado, Policiais Militares realizavam patrulhamento de rotina pelas imediações do local, uma comunidade habitacional (“favelinha”), momento em que ao adentrarem em uma viela visualizaram um indivíduo, não qualificado nos autos, na porta de uma unidade habitacional trazendo consigo uma sacola plástica. Ocorreu que, ao notar a aproximação da guarnição policial, o citado indivíduo furtivamente adentrou aquela unidade e empreendeu exitosa fuga, saltando pelos muros e divisas que existiam nos fundos do local. A citada suspeita atividade motivou a entrada e incursão na citada unidade habitacional, local em que foram surpreendidos o ADRIAN e os adolescentes em plena atividade delitiva, sentados no chão contabilizando valores/proventos oriundos do trafica de drogas, qual seja, o valor de R$ 2.266,00 (dois mil, duzentos e sessenta e seis reais), em cédulas de diversos valores, apreendidos nos autos. Buscas foram expandidas para o interior do móvel, local em que foram localizadas e apreendidas no mesmo cômodo 48 frações de “Haxixe” (14.88g) e 83 porções de “Maconha” (fls. 69.66g), ambas depositadas em cima de um móvel/rack. Em continuidade, na cozinha do imóvel, homiziada acima de um armário foram encontrados 540 pinos plásticos, tipo Eppendorf, contendo “Cocaína” (142.42g). Ao final, pelo corredor, foi localizada e também apreendida uma munição/projétil compatível a de fuzil, depositada dentro de uma caixa de relógio. Diante do exposto, denuncio ADRIAN HENRY BARBOSA DA SILVA SOUZA como incurso no artigo 33, “caput” c.c artigo 40, inciso VI ambos da Lei nº 11.343/06; e requeiro a notificação do denunciado para oferecer defesa prévia e, recebida e autuada esta, seja instaurado o devido processo legal, nos termos do artigo 55 e seguintes, todos da Lei nº 11.343/06, citando-se o réu e ouvindo-se as testemunhas abaixo arroladas, até final condenação do denunciado. Sem prejuízo, requeiro também seja decretada a perda dos valores apreendidos nos autos (auto de exibição e apreensão – fls. 16/17 e comprovante de depósito – fl. 86) nos moldes do que prevê o artigo 63, da Lei n.º 11.343/06." E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 26 de agosto de 2025. -
27/08/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 16:44
Expedição de Ofício.
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26/08/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 17:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/08/2025 15:32
Recebida a denúncia
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25/08/2025 15:19
Conclusos para despacho
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25/08/2025 15:15
Juntada de Petição de resposta à acusação
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20/08/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 09:03
Conclusos para despacho
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21/07/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 14:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/06/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 16:19
Conclusos para despacho
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04/06/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 13:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/06/2025 13:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/05/2025 07:00
Suspensão do Prazo
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16/04/2025 12:58
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 09:58
Expedição de Mandado.
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16/04/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/04/2025 09:21
Conclusos para despacho
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15/04/2025 09:19
Evoluída a classe de 280 para 300
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11/04/2025 15:18
Juntada de Petição de Denúncia
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11/04/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 11:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/04/2025 18:42
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 09:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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24/03/2025 09:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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24/03/2025 09:08
Recebidos os autos do Outro Foro
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24/03/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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23/03/2025 15:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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22/03/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
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22/03/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
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22/03/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
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22/03/2025 11:20
Expedição de Mandado.
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22/03/2025 11:20
Expedição de Alvará.
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22/03/2025 10:52
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
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22/03/2025 09:08
Conclusos para decisão
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22/03/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 08:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
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22/03/2025 08:41
Juntada de Certidão
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22/03/2025 08:26
Juntada de Outros documentos
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22/03/2025 08:26
Juntada de Outros documentos
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22/03/2025 08:26
Juntada de Certidão
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22/03/2025 08:26
Juntada de Certidão
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22/03/2025 07:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
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21/03/2025 19:03
Mudança de Magistrado
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21/03/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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