TJSP - 0001631-65.2015.8.26.0450
1ª instância - 01 Cumulativa de Piracaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE PRAÇA JUDICIALEdital de 1ª e 2ª Praça de bem imóvel e para intimação dos executados RAIUTO SANTOS MORBECK (CPF: 942.529.128-49), seu cônjuge e coproprietária TEREZINHA APARECIDA GONÇALVES MORBECK (CPF: *73.***.*69-83), WELLINGTONGONÇALVES MORBECK (CPF: *26.***.*27-30), seu cônjuge se casado for, a terceira interessada MARILENE RIBEIRO DESOUZA (CPF: *05.***.*99-82), seu cônjuge se casada for e demais interessados, expedido nos autos da Ação deExecução de Título Extrajudicial, Processo nº 0001631-65.2015.8.26.0450, em trâmite na 1ª VARA CÍVEL DA COMARCADE PIRACAIA/SP, requerida por MAYER & MAYER REPRESENTAÇÕES LTDA ME (CNPJ: 61.***.***/0001-00).O Dr. Cléverson de Araujo, MM. Juiz de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do CPC, FAZ SABERque levará a praça o bem abaixo descrito, por meio de leilão eletrônico conduzido pela leiloeira oficial Dora Plat,matriculada na JUCESP sob nº 744 na plataforma eletrônica (www.portalzuk.com.br), nas condições seguintes:1 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL - Lote de terreno de nº 11, da quadra "C", do loteamento denominado "ResidencialHaidar", nesta cidade de São Lourenço/MG, com a área de 200,00m², confrontando e medindo pela frente com aAlameda "A", por 10,00 metros; pelos fundos com a servidão, por 10,00 metros; pelo lado direito com o lote nº 10,por 20,00 metros; e pelo lado esquerdo com o lote nº 12, por 20,00 metros. Contribuinte nº 03.42.107.001.Matrícula nº 23.682 do 1ª CRI de São Lourenço/MG. ÔNUS: Constam da referida matrícula nº 23.682, conformeAv.03 (18/04/2017) averbação para constar penhora exequenda.OBS¹: Conforme os Laudos de Avaliações de fls. 210/216 dos autos, sobre o Lote nº 11 da Quadra C foi edificadauma residência com área aproximada de 70,00m², localizada à Rua João Alvaro Fagundes nº 370, LoteamentoResidencial Haidar, São Lourenço/MG.OBS²: Conforme artigo 843 do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte dacoproprietária ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Reservada acoproprietária ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.OBS³: Eventual necessidade de regularização da construção junto a Prefeitura e/ou Cartório de Registros deImóveis local, será de responsabilidade do arrematante.VISITAÇÃO: Não há visitação.2 - AVALIAÇÃO DO IMÓVEL - R$ 102.666,66 (outubro de 2017).AVALIAÇÃO ATUALIZADA DO IMÓVEL - R$ 154.220,63 (julho/2025 - Conforme Cálculo de Atualização Monetáriados Débitos Judiciais do TJSP), que será(ão) atualizada a época da alienação.3 - DÉBITO EXEQUENDO - R$ 209.667,13 (fevereiro/2017 Fls. 161-163).4 - DATAS DAS PRAÇAS - 1ª Praça começa em 03/10/2025 às 11h40min, e termina em 07/10/2025 às 11h40min;2ª Praça começa em 07/10/2025 às 11h41min, e termina em 27/10/2025 às 11h40min.5 - CONDIÇÕES DE VENDA - Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor deavaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 80% do valor da avaliação em 2ª Praça(originalmente em 2ª Praça seria 60%, mas em razão da aplicação do Art. 843, §2º CPC, visando a preservação dovalor de avaliação da coproprietária foi recalculado). Caso nas praças não haja lance para pagamento à vista, serãoadmitidas propostas escritas de arrematação de forma parcelada, (obrigatoriamente encaminhadas via sistema dosite, nos termos do Art. 22, parágrafo único da Resolução nº 236 do CNJ), necessário sinal não inferior a 25% dovalor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo ade maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, parágrafo único, Art. 895, §§1º, 2º, 7º e 8º do CPC, e prazos conforme AI 2132770-30.2017.8.26.0000 do TJ/SP).6 - PAGAMENTO - O preço do(s) bem(ens) arrematado(s) deverá(ão) ser depositado(s) através de guia de depósitojudicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, noprazo de até 24 horas da realização da praça. Em até 5 horas após o encerramento da praça, cada arrematantereceberá e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC).Não sendo realizado o depósito da oferta no prazo estipulado e/ou o pagamento de sua comissão, o leiloeirocomunicará o fato ao MM. Juiz responsável, informando os lances imediatamente anteriores, para que sejamsubmetidos à apreciação judicial, sem prejuízo da aplicação de sanção prevista no art. 897 do novo CPC, aoarrematante remisso. Além disso, arcará o arrematante remisso, com todos os ônus e implicações, decorrentes desua omissão, inclusive, para a obtenção de novos documentos e ressarcimento das despesas, para a realização dapraça.O inadimplemento, autoriza o exequente, a pedir a resolução da arrematação ou promover em face doarrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos, serem formulados nos autos da execução,em que se deu a arrematação. (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).7 - DO INADIMPLEMENTO - Em caso de falta de pagamento ou desistência imotivada do arrematante/proponentea qualquer momento, será cobrada multa moratória no valor de 5% (cinco por cento) da arrematação em favor daleiloeira, sem prejuízo a demais sanções aplicadas pelo MM. Juízo da causa, bem como poderá ainda a Leiloeiraemitir título de crédito, para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se foro caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32, além da inclusão do arrematantenos serviços de proteção ao crédito.8 - COMISSÃO DO LEILOEIRO - A comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, pagaà vista pelo arrematante em meio de pagamento cuja beneficiária será a leiloeira Dora Plat CPF *70.***.*06-06,não se incluindo no valor do lanço (886, II do CPC e 266 NSCGJ).A comissão da leiloeira, não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se, a arrematação fordesfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesasincorridas.9 - DO CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DA PRAÇA APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL - Nos termos do Art. 7º, § 3º daResolução nº 236 do CNJ, caso a(s) praça(s) seja(m) cancelada(s)/suspensa(s) após a publicação do edital,especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesassuportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou aquela que der causa ao cancelamento.10 - DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiamsobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, doCódigo Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficamsub-rogados no preço da arrematação. O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendoa verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que seráresponsável por eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta dearrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art.901, "caput", § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data daefetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para aaplicação das medidas legais cabíveis.11 - DA FRAUDE - Aquele que, tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186e 927 do Código Civil, ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar oufraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, graveameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além dapena correspondente à violência.12 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS - Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou pelacentral de atendimento no Whatsapp (11) 99514-0467 e/ou e-mail: [email protected]. Para participaracesse www.portalzuk.com.br.13 - DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO - Os interessados deverão se cadastrar no site portalzuk.com.br e se habilitaracessando a página desta Praça, para participação on-line, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes dohorário previsto, para o término da 1ª ou da 2ª Praça, observadas a condições estabelecidas neste edital. Aqueleque se habilitar para a 1ª, estará automaticamente habilitado para a 2ª Praça.14 - DIREITO DE PREFERÊNCIA - Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, sendoresguardado o direito de preferência na arrematação ao cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendentedo executado, nessa ordem, em igualdade de condições (CPC, art. 892, § 2º). Tratando-se de penhora de bemindivisível, o coproprietário ou cônjuge não executado possuem preferência na arrematação do bem em igualdadede condições (art. 843, § 1º). Caso pretenda exercer o direito de preferência durante o leilão, deve o interessadoefetuar o cadastro perante a plataforma, solicitar habilitação no leilão respectivo e expressamente informar aleiloeira de sua pretensão. A manifestação de interesse e aceite das condições deve ser feito por preenchimentodo termo disponibilizado no site, devendo, ao final ser instruída com a documentação comprobatória requerida eremetida para o e-mail: [email protected], com pelo menos 5 (cinco) dias úteis de antecedência da datade início do leilão. O direito de preferência não cessa se não exercido durante o leilão, podendo, o interessado, sehabilitar nos autos do leilão para pleitear a preferência na arrematação, em igualdade de condições dos demaislicitantes.Ficam os executados RAIUTO SANTOS MORBECK, seu cônjuge e coproprietária TEREZINHA APARECIDA GONÇALVESMORBECK, WELLINGTON GONÇALVES MORBECK, seu cônjuge se casado for, a terceira interessada MARILENE RIBEIRODE SOUZA, seu cônjuge se casada for e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja(m)localizado(a)(s) para a intimação pessoal, bem como da Penhora realizada em 27/10/2016. Dos autos não constamrecursos ou causas pendentes de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.Piracaia/SP, 31 de julho de 2025._______________________________CLÉVERSON DE ARAUJOJUIZ DE DIREITO -
26/08/2025 19:18
Juntada de Certidão
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25/08/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:33
Expedição de Carta.
-
25/08/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 08:08
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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12/08/2025 18:46
Conclusos para decisão
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12/08/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 09:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2025 03:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/07/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 16:10
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
19/06/2025 00:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 15:03
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 21:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 02:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2024 12:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2024 12:09
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 09:28
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 21:17
Suspensão do Prazo
-
08/03/2024 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2024 13:06
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
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15/12/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2023 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2023 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 12:06
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 14:51
Conclusos para despacho
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06/10/2023 17:41
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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02/08/2023 11:17
Juntada de Outros documentos
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02/08/2023 11:13
Apensado ao processo
-
01/08/2023 14:05
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 14:04
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
31/07/2023 14:36
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 14:36
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 14:36
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 14:36
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 14:36
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 14:36
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 14:35
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 14:35
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 14:19
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 14:19
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 14:19
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 14:19
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 14:19
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 14:19
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 14:19
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 14:19
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 14:18
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 14:13
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 14:13
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 14:03
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 14:03
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 14:03
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 14:03
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 14:03
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 14:03
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 14:03
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 13:58
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
28/07/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2023 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2023 14:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Distribuição) para destino
-
26/07/2023 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 14:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2023 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2023 11:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2023 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 10:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/06/2023 10:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/06/2023 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 16:51
Recebidos os autos da Conclusão
-
23/05/2023 09:14
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 15:29
Expedição de Carta.
-
27/04/2023 15:29
Expedição de Carta.
-
03/04/2023 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 10:17
Recebidos os autos da Conclusão
-
24/03/2023 14:24
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 12:05
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 16:28
Recebidos os autos do Advogado
-
14/03/2023 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2023 14:24
Ato ordinatório
-
20/06/2022 10:35
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
09/06/2022 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2022 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2022 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2022 17:08
Recebidos os autos da Conclusão
-
24/05/2022 12:07
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 16:38
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2022 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 11:51
Recebidos os autos da Conclusão
-
17/09/2020 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2020 14:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2020 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2020 10:44
Conclusos para despacho
-
06/03/2020 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2020 16:59
Recebidos os autos do Advogado
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04/03/2020 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2020 12:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/03/2020 11:34
Ato ordinatório
-
19/12/2019 10:21
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
12/12/2019 10:23
Início da Execução Juntado
-
09/12/2019 14:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/12/2019 16:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/11/2019 10:03
Expedição de Carta.
-
11/11/2019 10:03
Expedição de Carta.
-
11/11/2019 10:03
Expedição de Carta.
-
11/11/2019 10:03
Expedição de Carta.
-
05/11/2019 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2019 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2019 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2019 15:48
Conclusos para despacho
-
18/10/2019 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2019 15:11
Recebidos os autos do Advogado
-
28/08/2019 17:01
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
24/01/2019 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2019 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2019 12:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/01/2019 12:10
Expedição de Alvará.
-
07/12/2018 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2018 15:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2018 13:02
Recebidos os autos da Conclusão
-
29/11/2018 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2018 14:10
Conclusos para decisão
-
11/10/2018 15:14
Conclusos para despacho
-
11/10/2018 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2018 15:54
Recebidos os autos do Advogado
-
20/08/2018 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2018 10:48
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
16/08/2018 15:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2018 14:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/08/2018 13:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/08/2018 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2018 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2018 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2018 14:03
Conclusos para despacho
-
27/07/2018 12:08
Expedição de Certidão.
-
27/07/2018 11:35
Expedição de Carta.
-
27/07/2018 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2018 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2018 16:41
Ato ordinatório
-
04/07/2018 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2018 11:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2018 12:47
Recebidos os autos da Conclusão
-
29/06/2018 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2018 12:22
Conclusos para decisão
-
15/06/2018 17:16
Conclusos para despacho
-
15/06/2018 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2018 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2018 11:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2018 12:46
Recebidos os autos da Conclusão
-
24/05/2018 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2018 10:49
Conclusos para despacho
-
20/03/2018 16:31
Conclusos para despacho
-
19/03/2018 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2018 14:32
Recebidos os autos do Advogado
-
07/03/2018 16:49
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
12/12/2017 14:21
Expedição de Certidão.
-
06/12/2017 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2017 11:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2017 12:54
Recebidos os autos da Conclusão
-
04/12/2017 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2017 11:14
Conclusos para decisão
-
01/11/2017 11:05
Conclusos para despacho
-
31/10/2017 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2017 14:35
Recebidos os autos do Advogado
-
18/10/2017 13:10
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
09/10/2017 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2017 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2017 17:13
Ato ordinatório
-
31/08/2017 17:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2017 17:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/08/2017 13:51
Expedição de Carta.
-
11/08/2017 13:50
Expedição de Carta.
-
28/07/2017 16:11
Expedição de Certidão.
-
28/07/2017 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2017 11:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2017 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2017 14:35
Conclusos para despacho
-
18/07/2017 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2017 16:09
Recebidos os autos do Advogado
-
04/07/2017 14:39
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
29/06/2017 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2017 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2017 17:33
Ato ordinatório
-
04/05/2017 18:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/04/2017 16:13
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2017 14:21
Expedição de Ofício.
-
20/03/2017 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2017 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2017 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2017 16:32
Conclusos para despacho
-
14/03/2017 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2017 10:22
Recebidos os autos do Advogado
-
02/03/2017 11:41
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
21/02/2017 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2017 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2017 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2017 13:19
Conclusos para despacho
-
10/02/2017 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2017 13:39
Conclusos para despacho
-
08/02/2017 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2017 16:18
Recebidos os autos do Advogado
-
12/12/2016 15:49
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
09/12/2016 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2016 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2016 12:18
Ato ordinatório
-
07/12/2016 12:18
Expedição de Certidão.
-
25/11/2016 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2016 15:01
Recebidos os autos da Conclusão
-
10/11/2016 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2016 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2016 11:43
Ato ordinatório
-
03/11/2016 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2016 11:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2016 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2016 09:59
Conclusos para decisão
-
08/09/2016 17:12
Conclusos para despacho
-
08/09/2016 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2016 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2016 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2016 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2016 13:21
Conclusos para despacho
-
10/06/2016 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2016 11:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2016 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2016 15:33
Conclusos para despacho
-
31/05/2016 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2016 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2016 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2016 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2016 15:19
Conclusos para despacho
-
09/05/2016 12:22
Expedição de Certidão.
-
04/05/2016 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2016 11:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2016 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2016 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2016 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2016 12:40
Recebidos os autos da Conclusão
-
12/04/2016 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2016 10:31
Conclusos para decisão
-
30/03/2016 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2016 14:34
Recebidos os autos do Advogado
-
23/03/2016 14:46
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
23/03/2016 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2016 11:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2016 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2016 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2016 12:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2016 12:32
Ato ordinatório
-
28/01/2016 16:12
Expedição de Certidão.
-
28/01/2016 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2016 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2016 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2015 11:43
Conclusos para despacho
-
15/12/2015 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2015 11:40
Recebidos os autos do Advogado
-
07/12/2015 18:14
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
04/12/2015 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2015 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2015 18:12
Ato ordinatório
-
25/11/2015 15:51
Juntada de Carta precatória
-
18/09/2015 16:13
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2015 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2015 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2015 15:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2015 12:56
Ato ordinatório
-
24/08/2015 12:41
Expedição de Carta precatória.
-
17/08/2015 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2015 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2015 14:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2015 12:43
Recebidos os autos da Conclusão
-
27/07/2015 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2015 12:26
Conclusos para decisão
-
23/07/2015 12:46
Recebidos os autos da Conclusão
-
23/07/2015 11:41
Conclusos para decisão
-
07/07/2015 14:44
Conclusos para despacho
-
03/07/2015 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2015 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2015 17:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2015 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2015 14:29
Conclusos para despacho
-
11/06/2015 09:48
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
10/06/2015 17:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
08/06/2015 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2015
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
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