TJSP - 0000825-41.2023.8.26.0097
1ª instância - 01 Cumulativa de Buritama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000825-41.2023.8.26.0097 (processo principal 1002583-09.2021.8.26.0097) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Espolio de Aparecida de Fatima Barbosa - Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A. - Certifico e dou fé que, deixo por ora de expedir os MLEs deferidos, visto que o valor de fls.61 não fora depositado nestes autos, tampouco nos autos principais.
Observa-se que fora depositado nos autos de nº.0000402-81.2023.8.26.0097.
Ante o anunciado, manifeste-se o depositante no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: RODOLFO BOTTURA NUEVO VIVEIROS DE ARAÚJO (OAB 378686/SP), DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB 269103/SP) -
03/09/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000825-41.2023.8.26.0097 (processo principal 1002583-09.2021.8.26.0097) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Aparecida de Fatima Barbosa - Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A. -
Vistos.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença em que, após o pagamento integral do débito pelo executado (fls. 61/63), foi noticiado o falecimento da exequente (fl. 75).
Foram apresentados pedidos de habilitação de seus herdeiros, Daniel Aparecido Pineli (fls. 75/76) e Leandro Aparecido Pineli (fls. 88).
A parte executada, embora intimada (fl. 82), não se manifestou sobre o pedido de sucessão processual (fl. 85). É o breve relatório.
Decido. 1.
Da Habilitação dos Herdeiros Considerando o falecimento da exequente Aparecida de Fatima Barbosa, comprovado pela certidão de óbito de fl. 80, e a juntada dos documentos pertinentes de seus únicos herdeiros, Daniel Aparecido Pineli e Leandro Aparecido Pineli, DEFIRO o pedido de habilitação, nos termos do art. 687 e seguintes do Código de Processo Civil.
Proceda a serventia à retificação do polo ativo para que passe a constar "Espólio de Aparecida de Fatima Barbosa", representado por seus herdeiros Daniel Aparecido Pineli e Leandro Aparecido Pineli.
Anote-se. 2.
Do Levantamento dos Valores Regularizada a sucessão processual e considerando a quitação integral do débito (fls. 61/63), determino a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) da totalidade dos valores depositados nos autos.
Para tanto, intimem-se os exequentes, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem uma das seguintes opções: a) Dois formulários de MLE distintos, um para cada herdeiro habilitado, indicando conta bancária de titularidade individual para o recebimento de sua quota-parte; ou, alternativamente; b) Procuração atualizada outorgada por ambos os herdeiros, com firma reconhecida e poderes específicos para "receber e dar quitação", autorizando o levantamento em conta de titularidade do patrono.
Cumprida a determinação, expeça-se o(s) respectivo(s) MLE(s). 3.
Da Apuração de Custas Após, encaminhem-se os autos para apuração de custas.
Após, havendo custas pendentes, expeça-se carta para intimação da parte executada para pagamento.
Decorrido o prazo de 60 dias do retorno do AR (mesmo se negativo, nos termos do art. 274, parágrafo único do CPC) sem a comprovação do pagamento, inscreva-se o débito em dívida ativa nos termos do art. 1.098 §§ 2º e 4º, das NSCGJ.
Por fim, arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: RODOLFO BOTTURA NUEVO VIVEIROS DE ARAÚJO (OAB 378686/SP), DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB 269103/SP) -
25/08/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 09:51
Conclusos para decisão
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11/07/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 11:07
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
09/06/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 07:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 16:02
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
21/01/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 16:44
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
14/01/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 17:27
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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10/01/2025 14:47
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 14:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2024 14:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2024 09:15
Recebida a Petição Inicial
-
31/01/2024 13:27
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2023 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2023 09:53
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
06/10/2023 16:54
Conclusos para despacho
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03/08/2023 13:43
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 09:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2021
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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