TJSP - 4012165-31.2025.8.26.0100
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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23/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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21/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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20/08/2025 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 29807, Subguia 29279 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 32,75
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20/08/2025 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 28061, Subguia 27549 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.550,00
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20/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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20/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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20/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4012165-31.2025.8.26.0100/SP AUTOR: CARLOS WANDER DE ALVARENGAADVOGADO(A): RICARDO LIMA SOUZA (OAB GO075100) DESPACHO/DECISÃO Juízo Titular II - 40ª Vara Cível - Foro Central Cível Trata-se de ação de obrigação de fazer em que a autor alega, em síntese, ter sido diagnosticado com adenocarcinoma de próstata e não obteve resposta satisfatória aos tratamentos convencionais.
Segue relatando que a despeito do pedido médico, indicando tratamento radioisotópico com Lutécio-177-PSMA (Pluvicto®), não obteve a necessária autorização, sob o argumento de que o procedimento não consta no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS e não atende às Diretrizes de Utilização.
Requer a tutela de urgência consistente na determinação de que a requerida autorize e custeie o tratamento prescrito pelo médico. É o relatório.
Decido.
Os documentos que acompanham a inicial, indicam a probabilidade do direito da parte autora, pois demonstram a existência de contrato entre as partes, bem como a prescrição médica (evento 1, DOC8).
Há também urgência no pedido e perigo de dano, consistente nos efeitos que a demora em tal realização poderá gerar na parte autora.
Outrossim, a princípio, nesta fase de cognição sumária, não exauriente, e tendo em vista os entendimentos sumulados deste Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, a recusa não se justifica: Súmula 95: Havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico Súmula nº 102: Havendo expressa indicação médica, é ABUSIVA a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.
Assim, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que a requerida autorize, custeie e forneça, em até 5 dias, tratamento radioisotópico com Lutécio-177-PSMA (Pluvicto®), prescrito pelo médico (evento 1, DOC8), na forma da solicitação médica, sob pena de penhora por meio do sistema Sisbajud no valor do tratamento.
A presente servirá de oficio, a ser devidamente protocolizada pela parte autora e comprovada nos autos.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Considerando a implantação do sistema eproc e o endereço eletrônico da parte requerida, observo que a citação/intimação ocorrerá na modalidade eletrônica, ficando dispensado o autor do recolhimento das despesas para expedição de carta. A citação eletrônica será vinculada automaticamente à esta decisão. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. São Paulo, 18/08/2025 -
19/08/2025 09:30
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 28 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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19/08/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 09:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/08/2025 09:10
Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 26
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19/08/2025 09:10
Determinada a citação
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19/08/2025 02:47
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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19/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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18/08/2025 18:18
Conclusos para decisão
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18/08/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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18/08/2025 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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18/08/2025 16:43
Link para pagamento - Guia: 29807, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=29279&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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18/08/2025 16:42
Juntada - Guia Gerada - CARLOS WANDER DE ALVARENGA - Guia 29807 - R$ 32,75
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18/08/2025 16:41
Link para pagamento - Guia: 29801, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=29273&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=gerenciamento_partes_tipo_pa
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18/08/2025 16:41
Juntada - Guia Gerada - CARLOS WANDER DE ALVARENGA - Guia 29801 - R$ 143,81
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18/08/2025 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARLOS WANDER DE ALVARENGA. Justiça gratuita: Não requerida.
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18/08/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 12:02
Determinada a emenda à inicial
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18/08/2025 07:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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18/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/08/2025 20:30
Conclusos para decisão
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17/08/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/08/2025 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/08/2025 11:01
Link para pagamento - Guia: 28061, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=27549&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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17/08/2025 11:01
Juntada - Guia Gerada - CARLOS WANDER DE ALVARENGA - Guia 28061 - R$ 2.550,00
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16/08/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2025 10:28
Decisão interlocutória
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16/08/2025 10:27
Conclusos para decisão
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15/08/2025 18:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARLOS WANDER DE ALVARENGA. Justiça gratuita: Requerida.
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15/08/2025 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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