TJSP - 0006223-22.2025.8.26.0477
1ª instância - 04 Vara Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006223-22.2025.8.26.0477 (processo principal 1014027-58.2024.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Bernardete Luiz Marques Pereira - Banco BMG S/A - MANIFESTE-SE A PARTE EXEQUENTE SOBRE A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. - ADV: MARCO ANTONIO PEIXOTO (OAB 456578/SP), DJALMA GOSS SOBRINHO (OAB 7717/SC), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP) -
29/08/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 10:40
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/08/2025 13:17
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006223-22.2025.8.26.0477 (processo principal 1014027-58.2024.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Bernardete Luiz Marques Pereira - Banco BMG S/A -
Vistos.
Anote-se a gratuidade de justiça deferida à parte exequente nos principais a fls. 41.
Tendo em vista a documentação apresentada, defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Anote-se.
Aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação, para o pagamento voluntário do débito pela parte executada, no valor descrito na inicial deste incidente, devidamente atualizado quando do efetivo pagamento.
A ausência de pagamento acarretará na incidência da multa e dos honorários previstos no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, ambos no percentual de 10%.
Com pagamento, dê-se ciência ao credor para que, em 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o depósito, anotando-se que o seu silêncio implicará na concordância com o depósito efetuado e na extinção da execução.
Caso não concorde com o valor depositado (depósito parcial), deverá apresentar memória de cálculo atualizada acrescida da multa de 10% e dos honorários de igual percentual (artigo 523, §§ 2º e 3º, do CPC).
Decorrido o prazo sem o pagamento, providencie a serventia a realização de atos expropriatórios, indepentemente de nova determinação, consoante art. 523, § 3º, do CPC.
Podendo o exequente promover o recolhimento da taxa de pesquisa pelo sistema SISBAJUD.
Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais.
Intime-se. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), MARCO ANTONIO PEIXOTO (OAB 456578/SP), DJALMA GOSS SOBRINHO (OAB 7717/SC) -
20/08/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 13:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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