TJSP - 4004929-83.2025.8.26.0114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:26
Transitado em Julgado
-
09/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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25/08/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
22/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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21/08/2025 17:15
Juntada de Petição - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (SP310314 - OSMAR MENDES PAIXÃO CORTES)
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21/08/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 15:29
Indeferida a petição inicial
-
21/08/2025 15:20
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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20/08/2025 17:45
Juntada de Petição
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20/08/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/08/2025 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004929-83.2025.8.26.0114/SP AUTOR: AMANDA DA SILVA OLIVEIRAADVOGADO(A): CLÍSTENES VARGAS DE SOUZA (OAB SP465005) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Tendo em vista a natureza do procedimento adotado, em caráter excepcional, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial para: - instruir adequadamente o feito com o comprovante atual (no máximo 3 meses) de domicílio nesta Comarca (contas de água, luz, telefone, gás ou condomínio) em seu nome.
Alternativamente, faculta-se à parte autora a possibilidade de comprovar o domicílio nesta comarca trazendo aos autos declaração de residência conjunta devidamente assinada pelo titular do documento juntado (evento 1, DOC10), conforme art. 1º da Lei 7.115/1983 ou certidão de casamento, se for o caso. "O(A) advogado(a) deverá selecionar o tipo específico da petição, uma vez que a correta categorização das peças processuais é essencial para agilizar a tramitação do processo." Com a emenda, tornem os autos conclusos para análise do pedido de tutela.
Intime-se. -
19/08/2025 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 09:11
Determinada a emenda à inicial
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18/08/2025 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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15/08/2025 17:28
Conclusos para decisão
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15/08/2025 17:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/08/2025 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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