TJSP - 1010334-28.2024.8.26.0037
1ª instância - 06 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010334-28.2024.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Vitta Ipe Amarelo - Stefane Cristina dos Santos - Decido.
RECEBO os embargos, posto que presentes os requisitos legais para sua admissibilidade, mas a ele NEGO PROVIMENTO.
Isso porque os embargos não se prestam para veicular inconformismo da parte com o decidido, não podendo ser considerada omissa, obscura ou contraditória a decisão, apenas porque reflete entendimento contrário ao defendido pela parte embargante, ou seja, não se prestam para mero reforço de prequestionamento, não tendo cabimento quando as questões, argumentos, fundamentos e indícios aventados foram considerados e decididos, como, respeitado entendimento diverso, reputo ser o caso dos autos.
Como bem ponderado em julgamento da 2ª Câmara do Egrégio Tribunal de Justiça, de que foi relator o Des.
Toledo Piza, "o magistrado sentenciante não está a debater ou rebater ponto por ponto, as razões das partes.
Colhe delas apenas o que é relevante para fundamentar o julgado e até as despreza de todo, sem que se increpe nulidade (ius novit curia)." (RJTJESP-LEX 79/224).
Mais creio não seja necessário acrescentar.
Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta, não acolho os embargos de declaração opostos, mantendo a decisão embargada em todos os seus termos.
Intime-se. - ADV: JOÃO VICTOR GONÇALVES (OAB 384993/SP), FLÁVIO DIONÍSIO BERNARTT (OAB 11363/PR) -
25/08/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:56
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
21/08/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 11:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 10:28
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
10/07/2025 12:55
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 13:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/06/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 16:31
Penhora Deferida
-
03/04/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 09:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2025 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 15:30
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 16:59
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/02/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 10:46
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/01/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 12:44
Bloqueio/penhora on line
-
08/01/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 07:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/10/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 15:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/10/2024 09:00
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 16:56
Expedição de Carta.
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03/10/2024 16:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/09/2024 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2024 14:51
Juntada de Mandado
-
16/08/2024 17:53
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 12:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/08/2024 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 13:39
Recebida a Petição Inicial
-
29/07/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 12:02
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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