TJSP - 4013036-61.2025.8.26.0100
1ª instância - 05 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CENTRAL27CIV01 para TATUAPE05CIV01)
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25/08/2025 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 30664, Subguia 30136 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 3.985,50
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24/08/2025 20:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4013036-61.2025.8.26.0100 distribuido para UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível na data de 18/08/2025. -
21/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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20/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4013036-61.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: BANCO C6 S.A.ADVOGADO(A): ALEXANDRE DE SERPA PINTO FAIRBANKS (OAB SP458629) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Como é cediço, a competência dentro da Foro da Comarca de São Paulo é distribuída entre o Fórum Central e os Regionais com base em critério territorial e valor da causa.
Em ambas as situações, tal regra assume a natureza absoluta, visto que de ordem funcional.
Este é o entendimento já consolidado na Egrégia Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
No caso, a parte exequente promoveu uma ação de execução de título extrajudicial (portanto a competência para a solução da controvérsia é do Juízo do local onde domiciliado o executado) sendo que o domicílio da parte executada não pertence à competência deste Foro Central, o que deve ser reconhecido de ofício porque se trata de competência absoluta, conforme já mencionado.
Os executados são domiciliados em áreas pertencentes ao Foro Regional do Tatuapé.
Cumpre destacar que não assiste às partes eleger um entre os foros da Capital como competente para julgar demandas decorrentes da relação entre elas, pois, conforme já dito, trata-se de competência absoluta.
A eleição de foro se limita aos casos de competência relativa.
Vale realçar que, em se tratando de execução fundada em título executivo extrajudicial, não se aplica a limitação de competência imposta pelo valor da causa (art. 54, II, “b”, da Resolução número 02/76 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo).
Ante o exposto, de ofício, declino da competência e determino a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis do Foro Regional do Tatuapé. Int. -
19/08/2025 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 09:04
Terminativa - Declarada incompetência
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19/08/2025 08:22
Link para pagamento - Guia: 30664, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=30136&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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19/08/2025 08:22
Juntada - Guia Gerada - BANCO C6 S.A. - Guia 30664 - R$ 3.985,50
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18/08/2025 21:23
Conclusos para decisão
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18/08/2025 21:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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