TJSP - 1002212-65.2024.8.26.0218
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Guararapes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 05:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002212-65.2024.8.26.0218 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Alexsander Henrique Alves -
Vistos.
Indefiro a penhora no rosto dos autos, como pretendido, pois para sua efetivação deve ter por pressuposto a existência de um crédito do executado junto à terceiro.
No presente caso, conforme consta do processo nº 1002002-53.2020.8.26.0218, que tramita pela 1ª Vara Judicial desta comarca, o executado ainda não possui um crédito a seu favor, e sim uma expectativa de crédito, não sendo possível ao credor requerer a penhora de valores inexistentes.
Confira-se a lição de Plácido e Silva em seu vocabulário jurídico, às fls. 1024: "A penhora no rosto dos autos, assim, é a penhora a que se procede dentro da ação que está sendo promovida pelo executado, a fim de que o exequente dele se garanta ou traga a seu proveito o resultado que obtiver na ação em curso, quando também liquidada pela execução" (grifo não constante do original).
Ademais, conforme consta de fls. 312/316, o processo no qual se pretende a penhora está sobrestado desde março de 2024, aguardando a solução de outro processo (1002237-54.2019.8.26.0218), e, com efeito, aguardar-se por período indefinido o desfecho de outro processo atenta sobremaneira o princípio da celeridade processual e, por conseguinte, ao fim primordial deste procedimento sumaríssimo.
Desta forma, é inviável a penhora no rosto dos autos do processo indicado, ao menos por ora, devendo aguardar o julgamento em definitivo (com o trânsito em julgado) daquela ação.
Em termos de prosseguimento, manifeste-se o exequente no prazo de 10 (dez) dias.
Int. - ADV: CELSO APARECIDO BEVILAQUA (OAB 428688/SP), LUIS FELIPE RIBEIRO (OAB 404806/SP) -
20/08/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 07:11
Indeferido o pedido
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19/08/2025 16:26
Conclusos para decisão
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18/08/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2025 16:36
Juntada de Ofício
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28/07/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 10:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2025 10:09
Juntada de Ofício
-
04/07/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2025 09:46
Suspensão do Prazo
-
25/03/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 14:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/02/2025 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2025 14:09
Juntada de Mandado
-
15/02/2025 00:41
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 09:23
Expedição de Mandado.
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14/02/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2025 08:07
Ato ordinatório
-
13/02/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 15:37
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
09/01/2025 10:09
Bloqueio/penhora on line
-
08/01/2025 11:37
Conclusos para decisão
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07/01/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/12/2024 17:52
Suspensão do Prazo
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28/10/2024 02:44
Suspensão do Prazo
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24/09/2024 21:43
Certidão de Publicação Expedida
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24/09/2024 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2024 10:05
Juntada de Mandado
-
24/09/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 20:08
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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20/09/2024 16:11
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 12:37
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2024 14:42
Juntada de Outros documentos
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21/08/2024 14:42
Recebida a Petição Inicial
-
05/08/2024 18:21
Conclusos para decisão
-
03/08/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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