TJSP - 1503325-58.2022.8.26.0576
1ª instância - Vara de Violencia Domestica e Famliar Contra a Mulher de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Partes
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Advogados
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Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
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Testemunhas
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA FELIPE MONTEIRO NOVAS, PROCESSO Nº 1503325-58.2022.8.26.0576, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). Alceu Corrêa Júnior, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: FELIPE MONTEIRO NOVAS, Brasileiro, Separado judicialmente, Autônomo, RG 33749899/SP, CPF *47.***.*35-80, pai DIÓGENES NOVAS, mãe ANDRÉA APARECIDA MONTEIRO NOVAS, Nascido/Nascida em 25/07/1987, de cor Branco, natural de São José do Rio Preto, - SP, Outros Dados: e-mail: [email protected], com endereço à Rua Pedro Goes, 2157, Apto 21B, Jardim Congonhas, CEP 15030-020, São José do Rio Preto - SP, Fone (17) 981646789. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Posto isto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva ajuizada pelo Ministério Público e o faço para CONDENAR o réu FELIPE MONTEIRO NOVAS pela prática do crime de violência doméstica qualificada, previsto no art. 129, §13 do Código Penal (c/c art. 71 do CP), à pena privativa de liberdade de 01 ano, 06 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial aberto. Entretanto, SUSPENDO A EXECUÇÃO DA PENA DE PRISÃO pelo período de 02 anos (art. 77 do CP), impondo a limitação de fim de semana (art. 48 do CP c/c art. 152, parágrafo único da LEP) com o comparecimento obrigatório a programas de recuperação e reeducação, frequentando 08 (oito) encontros semanais (de acordo com projetos em execução na Comarca) e concluindo durante o primeiro ano do prazo, com fundamento no art. 77 c/c art. 78, § 1º, segunda parte do Código Penal e art. 152, parágrafo único da LEP. Fixo o valor mínimo para REPARAÇÃO DOS DANOS MORAIS causados pelo acusado às vítimas em 01 (um) salário-mínimo nacional vigente na data do efetivo pagamento em favor de cada vítima, com fundamento no art. 387, IV do Código de Processo Penal. Não é caso de prisão preventiva, pois ausentes os requisitos legais (art. 387, §1º do CPP). Após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, expeça-se o necessário para o cumprimento da pena imposta, bem como as comunicações à VÍTIMA (art. 201, §2º do CPP c/c art. 21 da LMP), ao TRE (art. 15, III da CF) e ao IIRGD (artigos 393, V, 398 e 399 das NSCGJ) e demais anotações necessárias no sistema informatizado (art. 372 das NSCGJ). O condenado deve pagar custas processuais (art. 804 do CPP), nos termos da legislação estadual (100 UFESPs - art. 4º, §9º, da Lei Estadual nº 11.608/2003), observado o art. 98, §§ 2º e 3º do CPC em caso de gratuidade deferida. Havendo patrono nomeado pelo convênio da Defensoria com a OAB/SP, expeça-se certidão de honorários no máximo previsto em tabela, se o caso. Dou esta por publicada em audiência. Saem os presentes intimados. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. -
28/08/2025 14:59
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 12:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/07/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 19:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 12:50
Conclusos para despacho
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13/05/2025 18:05
Julgada Procedente a Ação
-
25/02/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 10:46
Conclusos para despacho
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20/02/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 16:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/02/2025 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2024 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2024 15:59
Juntada de Mandado
-
04/12/2024 10:32
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/11/2024 12:36
Expedição de Mandado.
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11/11/2024 12:36
Expedição de Mandado.
-
11/11/2024 12:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/04/2024 14:18
Autos no Prazo
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09/03/2024 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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08/03/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2024 16:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 13/05/2025 04:10:00, Vara de Violência Doméstica e.
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07/03/2024 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/03/2024 14:11
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 07:35
Juntada de Petição de resposta à acusação
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27/02/2024 16:00
Conclusos para despacho
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27/02/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2024 15:36
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 15:36
Juntada de Outros documentos
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14/11/2023 17:26
Expedição de Mandado.
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13/11/2023 16:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/11/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 16:20
Juntada de Ofício
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13/11/2023 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2023 15:11
Juntada de Outros documentos
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13/11/2023 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/09/2023 12:23
Juntada de Certidão
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05/09/2023 12:21
Juntada de Certidão
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31/08/2023 15:49
Juntada de Outros documentos
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31/08/2023 15:45
Juntada de Outros documentos
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22/08/2023 15:25
Expedição de Mandado.
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22/08/2023 15:14
Expedição de Ofício.
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21/08/2023 17:58
Expedição de Ofício.
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19/07/2023 11:36
Evoluída a classe de 279 para 283
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17/07/2023 17:29
Recebida a denúncia
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17/07/2023 16:53
Conclusos para decisão
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14/07/2023 14:56
Juntada de Petição de Denúncia
-
14/07/2023 09:25
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 09:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/07/2023 14:03
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 10:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/05/2023 10:12
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 12:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/05/2023 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 15:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/02/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
26/02/2023 06:46
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 14:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/02/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2022 16:27
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 15:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/12/2022 15:15
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 15:53
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 15:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/12/2022 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2022 12:08
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 10:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/10/2022 10:56
Expedição de Certidão.
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06/10/2022 15:42
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 15:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/10/2022 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2022 16:27
Expedição de Certidão.
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04/08/2022 15:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/08/2022 15:06
Expedição de Certidão.
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15/07/2022 11:55
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 11:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/07/2022 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2022 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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