TJSP - 4005698-24.2025.8.26.0007
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:48
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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27/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/08/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 17:54
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 10:40
Conclusos para despacho
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22/08/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2025 14:25
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado
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21/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005698-24.2025.8.26.0007/SP AUTOR: BIANCA VIEIRA DA COSTAADVOGADO(A): ALINE CRISTINA VIEIRA DE JESUS (OAB SP465132) DESPACHO/DECISÃO 1.
A parte autora deixou de informar de maneira completa o cadastro de partes, pois não incluiu a parte ré no cadastro do SAJ.
E é da responsabilidade do advogado ou procurador a correta formação do processo eletrônico, nos termos do art. 9.º da Resolução 551/2011 do TJSP: Resolução n.º 551/2011 Art. 9º - A correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá: I - preencher os campos obrigatórios contidos no formulário eletrônico.
II - fornecer com relação às partes, salvo impossibilidade que comprometa o acesso à justiça, o número no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas perante a Secretaria da Receita Federal, conforme o disposto no artigo 15 da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006.
III - fornecer a qualificação dos procuradores; IV - carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares: a) em conformidade com as especificações técnicas regulamentadas em Portaria da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; b) na ordem em que deverão aparecer no processo; c) nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado; d) livres de vírus ou ameaças que possam comprometer a confidencialidade, disponibilidade e integridade do sistema de processamento eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Parágrafo único.
Caso verifique irregularidade na formação do processo que impeça ou dificulte sua análise, o Magistrado poderá abrir prazo ao peticionário para que promova as correções necessárias.
E a Secretaria da Primeira Instância do TJSP, por ordem da E.
Corregedoria, publicou nas edições do DJe disponibilizadas em 05, 09 e 11/06/2014, recomendações sobre a necessidade de observância da correta formação do processo eletrônico, destacando, inclusive, a questão dos dados da parte.
Por isso, determino à parte autora que promova a inclusão de parte(s) no cadastro de partes do processo digital, no prazo de quinze dias, sob pena do indeferimento da petição inicial (CPC, art. 321). 2. Prova apresentada por link de internet: para admissão no processo como prova válida, arquivo(s) de áudio/vídeo, acessíveis por meio de link de endereço na internet, deve(m) ser incorporado(s) ao processo, pois o link e/ou seu conteúdo podem alterados ou excluídos até sem o conhecimento das partes e do juízo.
Diante disso, a parte autora deverá enviar o(s) arquivo(s) por e-mail ao Juizado, para o endereço [email protected], no prazo abaixo assinalado, devendo constar no assunto do e-mail a palavra DILIGÊNCIA, seguida do número completo do processo.
Recebido(s) o(s) arquivo(s), o cartório deverá providenciar o upload do(s) arquivo(s) para pasta compartilhada do OneDrive do Juizado e certificar, no processo, o respectivo link para consulta pelas partes. 3.
Por isso, determino à parte autora que emende a petição inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de seu indeferimento (CPC, art. 321). -
19/08/2025 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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19/08/2025 08:53
Determinada a emenda à inicial
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18/08/2025 11:09
Conclusos para decisão
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14/08/2025 21:16
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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14/08/2025 21:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BIANCA VIEIRA DA COSTA. Justiça gratuita: Requerida.
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14/08/2025 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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