TJSP - 0003378-16.2022.8.26.0576
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } Classe: Assunto: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Enriquecimentosem CausaRequerente: Paulo Marques de Mello FilhoRequerido: Aparecido Ferreira de OliveiraEDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 0003378-16.2022.8.26.0576O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de São José do Rio Preto, Estado de SãoPaulo, Dr(a). Douglas Borges da Silva, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a(o) APARECIDO FERREIRA DE OLIVEIRA, Brasileiro, Solteiro,Comerciante, RG 18554462, CPF *74.***.*42-85, com endereço à Rua Votuporanga, 3450,Eldorado, CEP 15043-040, São José do Rio Preto - SP, que lhe foi proposta uma ação deIncidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica por parte de Paulo Marques de MelloFilho, alegando em síntese: Enquanto a empresa Executada (MIGURA COMERCIO DEMATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO) nos autos principais – processo n.0008295-49.2020.8.26.0576, está “falida” e sem faturamento para pagar os credores, opatrimônio pessoal dos sócios da empresa continua blindado e crescendo, o que aponta nosentido da ocorrência de abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade e confusãopatrimonial. É indiscutível que os sócios esvaziaram o patrimônio da sociedade sem saldar asdívidas existentes com seus credores, apesar da sociedade permanecer ativa e em funcionamento.No caso de caracterização da insolvência, cabia aos sócios proceder com o devido pedido defalência, mas assim não o fizeram, passando então a deixar a responsabilidade pela obtenção dopagamento das dívidas da empresa à sorte dos credores e em efetivo prejuízo ao mercado. Diantedo exposto, REQUER-SE: a) Seja instaurado o incidente de desconsideração da personalidadejurídica da Empresa Executada; b) Seja deferida a desconsideração da personalidade jurídica daempresa Executada MIGURA COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI,pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 26.***.***/0001-78, para que ossócios abaixo relacionados sejam responsabilizados de forma solidária e com seu patrimôniopessoal pela dívida cobrada neste processo: 01. APARECIDO FERREIRA DE OLIVEIRA,inscrito no CPF: 074.213.428- 85, portador do RG: 185544629, residente à Rua Santana DoParnaíba, nº 2662, Eldorado, São José do Rio Preto/SP, CEP 15043-090. Assim fica o requeridoAPARECIDO FERREIRA DE OLIVEIRA CITADO nos termos do artigo 135 do Código deProcesso Civil, para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) diasúteis. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dadoe passado nesta cidade de São José do Rio Preto, -
01/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } Processo Digital nº: 0003378-16.2022.8.26.0576Classe: Assunto: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Enriquecimentosem CausaRequerente: Paulo Marques de Mello FilhoRequerido: Aparecido Ferreira de OliveiraEDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 0003378-16.2022.8.26.0576O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). Douglas Borges da Silva, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) APARECIDO FERREIRA DE OLIVEIRA, Brasileiro, Solteiro, Comerciante, RG 18554462, CPF *74.***.*42-85, com endereço à Rua Votuporanga, 3450, Eldorado, CEP 15043-040, São José do Rio Preto - SP, que lhe foi proposta uma ação de Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica por parte de Paulo Marques de Mello Filho, alegando em síntese: Enquanto a empresa Executada (MIGURA COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO) nos autos principais – processo n. 0008295-49.2020.8.26.0576, está “falida” e sem faturamento para pagar os credores, o patrimônio pessoal dos sócios da empresa continua blindado e crescendo, o que aponta no sentido da ocorrência de abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade e confusão patrimonial. É indiscutível que os sócios esvaziaram o patrimônio da sociedade sem saldar as dívidas existentes com seus credores, apesar da sociedade permanecer ativa e em funcionamento. No caso de caracterização da insolvência, cabia aos sócios proceder com o devido pedido de falência, mas assim não o fizeram, passando então a deixar a responsabilidade pela obtenção do pagamento das dívidas da empresa à sorte dos credores e em efetivo prejuízo ao mercado. Diante do exposto, REQUER-SE: a) Seja instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da Empresa Executada; b) Seja deferida a desconsideração da personalidade jurídica da empresa Executada MIGURA COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 26.***.***/0001-78, para que os sócios abaixo relacionados sejam responsabilizados de forma solidária e com seu patrimônio pessoal pela dívida cobrada neste processo: 01. APARECIDO FERREIRA DE OLIVEIRA, inscrito no CPF: 074.213.428- 85, portador do RG: 185544629, residente à Rua Santana Do Parnaíba, nº 2662, Eldorado, São José do Rio Preto/SP, CEP 15043-090. Assim fica o requerido APARECIDO FERREIRA DE OLIVEIRA CITADO nos termos do artigo 135 do Código de Processo Civil, para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José do Rio Preto -
07/08/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 13:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/02/2025 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2025 13:32
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 16:48
Ato ordinatório
-
07/01/2025 10:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/01/2025 10:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/11/2024 08:08
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 08:08
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 15:16
Expedição de Carta.
-
26/11/2024 15:16
Expedição de Carta.
-
18/11/2024 14:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/10/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 15:45
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 15:44
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 15:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/10/2024 17:36
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 19:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2024 15:34
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2024 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2024 12:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2024 06:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/01/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 14:53
Expedição de Carta.
-
25/01/2024 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 10:21
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2023 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 13:32
Conclusos para despacho
-
12/11/2023 19:36
Suspensão do Prazo
-
03/10/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2023 14:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/12/2022 02:14
Suspensão do Prazo
-
28/11/2022 03:53
Suspensão do Prazo
-
19/07/2022 13:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2022 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2022 11:48
Expedição de Ofício.
-
15/07/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 10:12
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 09:54
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 09:45
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2022 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2022 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2022 08:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2022 09:13
Conclusos para decisão
-
04/07/2022 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2022 13:44
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 11:39
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2022 19:01
Desacolhido o Pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
22/03/2022 17:04
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 16:24
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 13:40
Conclusos para despacho
-
02/03/2022 14:43
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2017
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005130-98.2024.8.26.0011
Decio Okuyama
Banco Santander
Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/07/2024 09:24
Processo nº 1005197-27.2025.8.26.0297
Neuza Graciano de Oliveira
Prefeitura Municipal de Jales
Advogado: Karina Jorge de Oliveira Sposo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/07/2025 22:56
Processo nº 4001626-91.2025.8.26.0007
Alf e Jf Execucoes de Titulos LTDA
Kayke Leoncio da Silva
Advogado: Jaime Elias Anacleto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1089877-32.2024.8.26.0053
Lidia Mara Ribellato Buissa
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Milani Guarnieri Sociedade Individual De...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/11/2024 16:16
Processo nº 0000702-21.2025.8.26.0502
Justica Publica
Maria de Lourdes Ferreira da Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/01/2025 13:33