TJSP - 1089877-32.2024.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 05:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1089877-32.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Lídia Mara Ribellato Buissa - Diante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE esta ação, com fulcro no disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e, por conseguinte, declaro extinto o processo com resolução do mérito.
Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual e ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Sem custas e verba honorária em primeira instância, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos, certifique-se o trânsito em julgado.
Certificado o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016).
Intimem-se. - ADV: MILANI GUARNIERI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 39842/SP) -
26/08/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 23:42
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 23:41
Julgada improcedente a ação
-
18/08/2025 15:32
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 14:00
Juntada de Petição de Réplica
-
24/04/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 14:57
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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20/01/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
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02/01/2025 16:25
Juntada de Petição de contestação
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20/12/2024 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 22:30
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 17:35
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 13:32
Recebida a Emenda à Inicial
-
18/12/2024 12:57
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2024 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 18:42
Determinada a emenda à inicial
-
06/12/2024 14:53
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 09:45
Determinada a emenda à inicial
-
21/11/2024 23:47
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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