TJSP - 4003922-92.2025.8.26.0005
1ª instância - 04 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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30/08/2025 12:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4003922-92.2025.8.26.0005/SP AUTOR: ERICA DE JESUS SANTOSADVOGADO(A): BRUNA LUANA DA SILVA (OAB SP426557) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça.
Anote-se.
Por ora, indefiro o pedido de tutela de urgência, por reputar imprescindível maior dilação probatória para apreciação da matéria, e também por não vislumbrar perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, considerando que constam outras negativações efetuadas por empresas diversas da ré (evento 1, CDA12), a indicar que se pode ao menos aguardar a regular formação do contraditório, com oportunidade de manifestação da parte contrária e devida instrução processual.
Inicialmente, como forma de economia e celeridade processual, bem como a possibilidade remota da autocomposição, dispenso, por ora, a realização da audiência prevista no 334 do CPC.
Nada impedirá, contudo, que as partes se conciliem após a citação, por iniciativa própria ou com a intervenção do juízo, no decorrer do processo, não havendo prejuízo à defesa de quaisquer das partes litigantes. Posto isso, por ora, cite-se a parte ré, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Tendo em vista que a parte ré está cadastrada junto ao Domicílio Judicial Eletrônico e/ou conveniada ao Portal Eletrônico do TJSP, cite-se, por meio do referido portal, expedindo-se o necessário.
São Paulo, 18 de agosto de 2025 -
28/08/2025 00:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2025 00:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 00:09
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 4
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28/08/2025 00:09
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 4
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28/08/2025 00:09
Determinada a citação
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26/08/2025 15:11
Conclusos para decisão
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26/08/2025 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ERICA DE JESUS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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26/08/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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