TJSP - 0000488-08.2025.8.26.0283
1ª instância - 01 Cumulativa de Itirapina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000488-08.2025.8.26.0283 (apensado ao processo 1000461-13.2022.8.26.0283) (processo principal 1000461-13.2022.8.26.0283) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Pasquini e Ajona Advogados Associados - Christianini Coml Eletrica Ltda -
Vistos.
Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos.
Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC).
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.
Intime-se. - ADV: RICARDO DE SOUZA RAMALHO (OAB 135964/SP), RICARDO AJONA (OAB 213980/SP), JOSE ROBERTO RAMALHO (OAB 36955/SP) -
25/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 13:17
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 11:33
Apensado ao processo
-
15/08/2025 11:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0025114-09.2022.8.26.0506
Unimed Ribeirao Preto - Cooperativa de T...
Moreira Comercio de Veiculos LTDA. - ME
Advogado: Gabriela da Silva Rufino Mazzo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/05/2022 16:51
Processo nº 4000925-11.2025.8.26.0176
Itau Unibanco Holding S.A.
Matheus Ramos Miguel Campidelli
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2025 10:16
Processo nº 4000031-83.2025.8.26.0451
Iago da Rocha Martins Trinca
Airbnb Plataforma Digital LTDA
Advogado: Gabriel Carranza Cardoso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2025 15:05
Processo nº 1015189-65.2024.8.26.0032
Andrea Haberman Gomes
Crefisa S/A. Credito, Financiamento e In...
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2024 16:43
Processo nº 1015189-65.2024.8.26.0032
Crefisa S/A. Credito, Financiamento e In...
Andrea Haberman Gomes
Advogado: Elaine Cristina Haberman Gomes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/02/2025 10:01