TJSP - 0018913-21.2023.8.26.0100
1ª instância - 33 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0018913-21.2023.8.26.0100 (processo principal 1105966-57.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Quitação - Livetech da Bahia Industria e Comercio S/A - Fls. 375: Tratando-se de processo em fase de cumprimento/execução, a providência pode ser feita pela própria parte, bastando a extração de certidão, observado o disposto no art. 517 e do art. 828, do Código de Processo Civil.
A utilização do sistema Serasajud restringe-se às comunicações emanadas do juízo, não se prestando a desincumbir a parte de seus ônus próprios e que podem ser satisfeitos direta e extrajudicialmente.
Nesse sentido, colhe-se da jurisprudência: "AÇÃO DE COBRANÇA- Não localização do requerido Pedido judicial de pesquisa de endereço via sistema SerasaJud Indeferimento Intervenção do Poder Judiciário para requisição de informações, com o intuito de localizar o requerido, ocorre em situações excepcionais.
No caso, a pesquisa de endereço do agravado, perante os bancos de dados da SERASA, é providência que pode ser buscada pela própria parte, extrajudicialmente, não justificando socorrer-se do Poder Judiciário, que não é órgão de investigação das partes.
Decisão mantida.
Recurso NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2127603-32.2017.8.26.0000; Relator (a): Spencer Almeida Ferreira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional de Vila Mimosa - 2ª V.CÍVEL; Data do Julgamento: 11/04/2018; Data de Registro: 11/04/2018).
Ademais, como se extrai da própria normativa, a previsão não impede o indeferimento, inclusive pelo fundamento da desnecessidade de intervenção, e sequer se cogita prejuízo, vez que autorizada a extração de certidão, a utilização do sistema é meramente redundante.
Nessa linha, colhe-se também: Monitória.
Cumprimento de sentença.
Determinada a inscrição do nome do devedor em órgão de proteção ao crédito (SCPC).
Agravo de instrumento.
Restrição creditícia em nome do réu efetivada mediante decisões que servem de ofício ao SCPC.
Protesto e SERASAJUD.
Medidas redundantes.
Princípio da economia processual.
Indeferimento.
Baixa do protesto.
Inteligência do artigo 517, § 4, do CPC.
Cabe ao devedor promover o cancelamento do protesto.
Tese fixada pelo STJ em sede de recurso repetitivo (REsp 1.339.436/SP).
Decisão reformada em parte.
Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2198348-37.2017.8.26.0000; Relator (a): Virgilio de Oliveira Junior; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Caraguatatuba - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/02/2018; Data de Registro: 21/02/2018).
Assim, sendo prescindível a utilização do sistema SERASAJUD para o fim pretendido, autorizo somente a expedição de certidão para fins de protesto ou inclusão em outros órgãos de proteção ao crédito, devendo o exequente indicar, no prazo de 10 dias úteis o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário.
Após, expeça-se certidão, ficando a parte incumbida do encaminhamento aos órgãos que entender pertinentes, para os devidos fins.
Intimem-se e Cumpra-se. - ADV: ANDRE DA SILVA SACRAMENTO (OAB 237286/SP), THIAGO FERNANDO DA SILVA LOFRANO (OAB 271297/SP) -
28/08/2025 23:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 13:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 15:58
Ato ordinatório
-
18/07/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 19:32
Deferido o Pedido
-
11/07/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 14:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 19:34
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 11:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/01/2025 12:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 18:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/01/2025 18:09
Juntada de Outros documentos
-
21/12/2024 23:25
Suspensão do Prazo
-
13/12/2024 04:53
Suspensão do Prazo
-
22/11/2024 14:18
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 18:28
Determinada a Solicitação de Informações Sobre Cumprimento de Precatória
-
13/11/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 13:17
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 22:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/10/2024 09:32
Expedição de Carta precatória.
-
30/08/2024 12:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 22:01
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 10:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2024 09:59
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2024 12:42
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 19:26
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
21/05/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 12:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2024 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2024 19:50
Bloqueio/penhora on line
-
19/03/2024 11:35
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 19:44
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 19:44
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 12:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2024 19:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 14:35
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 11:04
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 21:34
Suspensão do Prazo
-
23/11/2023 13:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2023 19:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2023 12:09
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 12:03
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 09:28
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2023 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2023 19:57
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 19:57
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 19:57
Bloqueio/penhora on line
-
29/08/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 09:34
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2023 09:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2023 18:11
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2023 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2023 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2023 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/05/2023 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2023 10:31
Expedição de Carta.
-
30/05/2023 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2023 09:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2023 10:29
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 19:18
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2023 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2023 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2023 10:10
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 16:57
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 15:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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