TJSP - 0018463-61.2023.8.26.0041
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 4 Raj de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0018463-61.2023.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - YURI ALEXANDER MARCELLO RIBEIRO - Trata-se de expediente para análise de eventual concessão de livramento condicional em favor do executado YURI ALEXANDER MARCELLO RIBEIRO.
O Ministério Público se manifestou desfavoravelmente à concessão da benesse.
DECIDO.
Verifica-se que o executado ostenta lapso para a concessão do livramento condicional.
Não obstante, de se ponderar que o sentenciado praticou falta(s) disciplinar(es) no curso da execução, de natureza grave, não tendo atendido, portanto, ao requisito previsto no art. 83, III, a, do Código Penal, que exige o "bom comportamento durante a execução da pena".
Além do vetor legal, temos o da prudência, que indica ao julgador a necessidade, em se tratando de executado faltoso no curso da execução, de observância do sistema progressivo, deixando de conceder a liberdade antecipada àquele que tem o dever de demonstrar aptidão para o retorno ao convívio social, pois de seu histórico carcerário não se extrai tal certeza.
Anote-se que não se pode tratar o executado faltoso da mesma forma que aquele que atendeu integralmente às regras impostas no curso do cumprimento da pena.
A concessão do beneficio viola o princípio da individualização da pena, o que não pode ser aceito.
Nesse sentido,tese de número 13, do E. o STJ."A falta disciplinar grave impede a concessão do livramento condicional, por evidenciar a ausência do requisito subjetivo relativo ao comportamento satisfatório durante o resgate da pena, nos termos do art. 83, III, do Código Penal - CP" Destaca-se o recente Tema 1161, do E.
STJ: "A valoração do requisito subjetivo para concessão do livramento condicional - bom comportamento durante da execução da pena (art. 83, inciso III, alínea "a", do Código Penal) - deve considerar todo o histórico prisional, não se limitando ao período de 12 meses referido na alínea "b" do mesmo inciso III do art. 83 do Código Penal".
Pelo exposto, indefiro o pedido.
Aguarde-se o lapso para o regime aberto.
Prossiga-se regularmente na execução.
Intimem-se e Cumpra-se. - ADV: FÁBIO LOURENÇO DA PIEDADE (OAB 153643/SP) -
01/09/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/08/2025 23:45
Expedição de Certidão.
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31/08/2025 23:45
Expedição de Certidão.
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31/08/2025 23:45
Não Concedido o Livramento Condicional
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30/08/2025 15:35
Conclusos para decisão
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30/08/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 13:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/08/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 22:12
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 22:12
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 22:12
Concedida Progressão de regime
-
27/06/2025 16:06
Conclusos para decisão
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25/06/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 17:48
Ato ordinatório - SAP - Intimação - Portal - Vista ao MP - Boletim Informativo Atualizado
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25/06/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 19:09
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 13:52
Conclusos para despacho
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10/06/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 16:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/04/2025 06:27
Expedição de Certidão.
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27/04/2025 06:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/03/2025 13:26
Mudança de Magistrado
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23/08/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 14:51
Homologado o Cálculo
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21/08/2024 12:53
Conclusos para despacho
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15/08/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2024 03:30
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 15:37
Juntada de Outros documentos
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11/07/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 17:51
Determinada a Regressão de Regime
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10/07/2024 16:28
Juntada de Outros documentos
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05/07/2024 16:34
Conclusos para decisão
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02/07/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2024 02:15
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 16:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/06/2024 22:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/06/2024 22:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/06/2024 22:48
Recebidos os autos do Outro Foro
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14/06/2024 22:48
Recebidos os autos do Outro Foro
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07/06/2024 23:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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07/06/2024 23:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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06/06/2024 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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06/06/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 15:10
Ato ordinatório - SAP - Intimação - Portal - Vista ao MP - Falta Grave
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03/06/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 13:23
Determinada a Redistribuição dos Autos
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14/05/2024 12:33
Conclusos para decisão
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14/05/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2024 10:13
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 10:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/03/2024 22:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 14:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/03/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2023 13:12
Expedição de Ofício.
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06/12/2023 21:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/11/2023 15:28
Apensado ao processo
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22/09/2023 16:10
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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