TJSP - 1000354-37.2025.8.26.0291
1ª instância - 3 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 07:23
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 07:23
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 15:00
Ato ordinatório
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26/08/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000354-37.2025.8.26.0291 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maira Cristina Bressianini Sanches - 1.
Inicialmente, observo a deliberação colegiada proferida pelo E.
TJSP, nos autos da apelação nº 1007727-19.2024.8.26.0077, em sessão realizada em 14.05.25 (pgs. 868/872), in verbis: "Vê-se, portanto, que as temáticas em análise pelo Superior Tribunal de Justiça guardam liame direto com a matéria dos autos, que verte, repise-se, à necessidade de fixação de critérios que possibilitem o início do cumprimento individual da obrigação de fazer, em especial no que atine à legitimidade ou não dos policiais militares não filiados à impetrante ou que tenham ingressado no serviço público após a extinção do adicional.
Nesse quadro, ante a determinação da Corte ad quem,indisputável a suspensão do processo.
Sob o prisma da estabilidade jurídica e da isonomia de tratamento entre as partes, determina-se, igualmente, a suspensão de todos os processos de cumprimento de sentença oriundos da mesma ação coletiva, certificando-se a Serventia nos autos dos processos em segundo grau e comunicando-se ao douto Juízo de primeiro grau, a fim de que, na forma dos Temas nºs 1169 e 1302 do Pretório Excelso, fiquem suspensos todos os processos de cumprimento de sentença até resolução da obrigação de fazer no mandado de segurança coletivo. À vista do exposto, pelo meu voto, determina-se a suspensão do processo e todos os demais (Temas 1169 e 1302), prejudicado o recurso interposto". 2.
Assim sendo, determino o SOBRESTAMENTO deste incidente, até o julgamento final dos Temas 1169 e 1302 do STJ.
Intime-se. - ADV: EMERSON DOS SANTOS LÉGORI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 56626/SP) -
25/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 09:46
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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28/07/2025 20:14
Conclusos para decisão
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26/06/2025 14:53
Conclusos para despacho
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26/06/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 06:56
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 11:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 11:45
Ato ordinatório
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04/05/2025 13:03
Suspensão do Prazo
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11/04/2025 14:26
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 09:41
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 09:41
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 09:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/04/2025 08:08
Conclusos para despacho
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25/03/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 11:32
Ato ordinatório
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24/03/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2025 13:34
Conclusos para despacho
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11/02/2025 09:37
Conclusos para despacho
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11/02/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/02/2025 21:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/02/2025 11:56
Conclusos para despacho
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01/02/2025 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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