TJSP - 1002466-11.2025.8.26.0539
1ª instância - 02 Civel de Santa Cruz do Rio Pardo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002466-11.2025.8.26.0539 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Livre Admissão do Norte do Paraná e Sul de São Paulo -Sicredi Norte Sul Pr/sp -
Vistos. 1.- Citem-se os executados para que efetuem o pagamento da dívida, em três dias, consoante art. 829 do Código de Processo Civil, constando do mandado que, não satisfeita a obrigação no prazo estipulado, proceder-se-á de imediato à penhora de bens e à sua avaliação, na forma do § 1º do mencionado artigo.
Na hipótese de não serem encontrados os devedores, efetuar-se-á arresto de bens e nova tentativa de citação, por duas vezes, realizando-se nos termos do art. 830, § 1º, CPC, antes da publicação do edital (§ 2º).
Caso não encontrados bens, intimem-se desde logo os executados para que, em cinco dias, sob pena de caracterização de litigância de má-fé e prática de ato atentatório à dignidade da Justiça, importando em aplicação de multa de vinte por cento sobre o valor da dívida, indiquem bens passíveis de penhora (art. 774, III, V, parágrafo único, CPC). 2.- Fixo os honorários advocatícios em dez por cento sobre o valor conferido à causa, os quais serão reduzidos pela metade caso os executados realizem o pagamento do débito, em sua integralidade, dentro do tríduo legal (art. 827, § 1º, CPC). 3.- Poderão os executados oferecer embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução, no prazo de quinze dias (arts. 914 e 915 CPC).
Int. - ADV: WESLEN VIEIRA DA SILVA (OAB 55394/PR) -
29/08/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 23:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 09:35
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 09:30
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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